Nas eleições gerais, o eleitor registra seis escolhas na urna eletrônica em uma sequência fixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, são digitados os números para as duas vagas ao Senado Federal (três dígitos cada). A sequência é encerrada com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Leia Mais:
Origem no Código Eleitoral de 1965
A ordenação do sistema eletrônico deriva da estrutura adotada nas antigas cédulas de papel. O Artigo 146 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) já determinava que os cargos do Poder Legislativo tivessem prioridade no preenchimento por exigirem números maiores e nomes de legenda.
Na década de 1990, com a implantação das urnas eletrônicas, o TSE transpôs essa mesma lógica para o software.
Leia também: Entenda a lei que restringe prisões durante o período eleitoral
A fixação dessa sequência fundamenta-se na competência privativa do tribunal para expedir instruções eleitorais, prevista no Artigo 23 do Código Eleitoral.
Como os cargos parlamentares demandam mais dígitos, iniciar por eles reduz erros de digitação e organiza o fluxo na cabine.
Regras de segurança no momento do voto
A cabine conta com uma pausa de segurança de um segundo, período em que a tecla “Confirma” fica inativa enquanto a tela exibe a mensagem “Confira seu voto” ao lado da foto e dos dados do candidato.
Leia também: O que você precisa saber para não ser preso por crimes eleitorais
Para evitar atrasos, a Justiça Eleitoral orienta o uso de uma anotação em papel “cola eleitoral” com os números organizados na sequência oficial. O procedimento é concluído na confirmação do voto para presidente, quando a urna emite o Boletim de Urna (BU).

