As eleições gerais de 2026 ocorrem neste domingo (4) no Brasil a partir das 8h até às 17h, quando haverá a apuração dos votos. Por isso, a legislação nacional prevê que o dia da votação seja um feriado em todo o território brasileiro.
Essa excepcionalidade garantida pelo Código Eleitoral visa levar mais de 158 milhões de cidadãos às urnas para votar em cargos dos âmbitos federais e estaduais. Entre os postos em disposta estão: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Em relação ao funcionamento de comércios, não há especificações federais em relação ao fechamento dos estabelecimentos. Nos locais que estiverem abertos, devem ser garantidas as condições efetivas para que funcionários possam exercer o direito e o dever de votar. Serviços essenciais devem continuar funcionando, segundo a norma.
Caso haja um eventual segundo turno, previsto para o próximo dia 25, o domingo também será feriado.
Transporte no dia da eleição
A gratuidade do transporte público de ver garantida pelo poder público aos eleitores brasileiros. O itinerário e os horários da operação gratuita devem ser consultados pelas prefeituras de cada cidade.
Há restrição relacionada ao deslocamento de pessoas com fins eleitorais. Ou seja, candidatos, partidos, federações ou coligações e outras pessoas não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da eleição com o intuito de induzi-los. Está proibido também fretar veículos para levar eleitores às seções eleitorais.
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A Justiça eleitoral também prevê o transporte para grupos específicos, como povos originários que moram em territórios indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse caso, é necessário que a pessoa tenha solicitado o serviço por meio de um formulário on-line no site do TRE até 14 de setembro. Caso haja segundo turno, o prazo para pedir transporte se encerra até 5 de outubro.
Lei seca
Noves estados terão restrição ao consumo e venda de bebidas alcóolicas neste domingo. Entre eles estão: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima. Em outras unidades da Federação, a Lei Seca será aplicada apenas em determinados municípios, conforme decisões da Justiça Eleitoral.
As regras também variam quanto ao início da restrição. No Amapá e em Roraima, por exemplo, a proibição começa na noite deste sábado (3). Nos demais estados com determinação geral, a medida entra em vigor no dia seguinte.

