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Quem trabalha no dia da eleição tem direito a folga? Veja o que diz a lei

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Quem trabalha no dia da eleição tem direito a folga? Veja o que diz a lei

Profissionais de diferentes áreas terão expediente no próximo domingo (4), durante o primeiro turno das eleições de 2026. Trabalhar no dia da votação, no entanto, não garante necessariamente direito a uma folga. A lei estabelece regras distintas para quem cumpre a jornada normal e para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário.

O cidadão que trabalhar no domingo deve ter garantido o tempo necessário para comparecer ao local de votação, votar e retornar ao trabalho. A legislação estabelece que o empregador não pode impedir o exercício do voto nem criar obstáculos para que o trabalhador cumpra a obrigação eleitoral.

Já os eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em outras funções durante a eleição têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

A regra está prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e regulamentada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Trabalha no domingo? Saiba o que está garantido

A CNN Brasil conversou Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista, para entender as distinções entre os direitos e garantias previstos para cada trabalhador.

O especialista reforçou que o fato de o trabalhador ter expediente no dia da eleição não impede o exercício do voto. A regulamentação das eleições de 2026 determina que a eleitor (a) que precisar trabalhar no dia do pleito tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.

O período deve considerar o deslocamento necessário para chegar ao local de votação, exercer o voto e retornar ao trabalho. Segundo Márcio, o empregador não pode impedir ou dificultar o exercício do voto, conforme estabelece o Código Eleitoral.

“Por isso, quem terá expediente no domingo pode combinar previamente com a empresa o horário de saída para votar. A medida ajuda a organizar a jornada e evitar problemas no dia da eleição”, disse.

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Mesários têm direito a folga?

Os mesários são responsáveis pela conferência do documento dos eleitores, controle do registro de votação e habilitação da urna eletrônica no dia do pleito. Qualquer eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode se voluntariar para trabalhar como mesário.

Por ser um trabalho voluntário, aqueles que exercerem a função durante as eleições não serão remunerados. No entanto, a lei garante dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

De acordo com o advogado, a regra também contempla o treinamento realizado pelos mesários. Ou seja, o trabalhador deve apresentar à empresa o comprovante de participação emitido pela Justiça Eleitoral e combinar com o empregador os dias em que utilizará a folga garantida por lei.

“O trabalhador não precisa negociar a existência desse direito, porque ele está previsto em lei. O que deve ser ajustado com a empresa é o momento em que essas folgas serão utilizadas. Por isso, é importante guardar a comprovação da convocação e da participação”, afirmou Márcio Coelho.

Mas como comprovar o direito?

A comprovação é feita através da DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais), documento que registra a convocação, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e o total de dias de folga a que o trabalhador tem direito.

A declaração pode ser acessada pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelo aplicativo e-Título.

Após a emissão do certificado, o trabalhador deve apresentar o documento ao empregador e combinar os dias em que utilizará as folgas, como determinado pela legislação vigente.

O advogado ainda fez um adendo para evitar possíveis conflitos entre o trabalhador e o empregador. “Guardar a convocação, o comprovante de participação e a declaração emitida pela Justiça Eleitoral é fundamental. Se houver qualquer divergência posteriormente, o trabalhador terá como demonstrar os dias em que esteve efetivamente à disposição da Justiça Eleitoral”, concluiu.

Folga de mesário pode ser trocada por pagamento?

Segundo Márcio Coelho, a dispensa concedida ao trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral não deve ser tratada como uma hora extra comum ou simplesmente convertida em pagamento.

“O objetivo da legislação é garantir a compensação pelo período em que o trabalhador esteve à disposição da Justiça Eleitoral. Por isso, a empresa deve observar a regra específica e conceder os dias de folga correspondentes”, afirmou.

Vale lembrar que, além das folgas, mesários também recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado nas Eleições 2026, conforme regulamentação do TSE.

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