Na avaliação do jurista e professor Walter Maierovitch, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, cometeu crime de responsabilidade ao interferir em contratos privados firmados entre emissoras de televisão e candidatos.
“Ela cometeu um ‘ato de império’, em que ela pensa que ela é a lei. Segundo, ela não respeitou os contratos feitos entre a emissora de televisão e os candidatos. Tem uma relação privada de contrato que tem objeto lícito, ela se intromete e dita as regras do contrato“, declarou o jurista em entrevista ao Bastidores CNN desta sexta-feira (2).
Estela Aranha decidiu que a Globo não poderia deixar um púlpito vazio para a ausência de Lula nem permitir que candidatos direcionassem perguntas ao candidato ausente. Esse foi um dos motivos que resultou no cancelamento do debate presidencial que seria realizado na noite de quinta-feira (1º).
Maierovitch acrescentou que a ministra teria vínculos com o governo, o que, na sua avaliação, a tornaria impedida de atuar no caso.
“Tudo isso leva ao descumprimento da Constituição. Isso leva àquilo que se chama, desde 1950, de crime de responsabilidade. É a improbidade no seu ato de administrar a justiça por meio de decisões”, afirmou.
Gilmar Mendes
O jurista também teceu duras críticas à decisão de Gilmar Mendes, que, na esteira da decisão de Estela Aranha, possibilitou a participação de Renan Santos (Missão) no último debate do primeiro turno.
Segundo Maierovitch, o ministro do Supremo Tribunal Federal também cometeu crime de responsabilidade e atuou sem competência para tanto, usurpando atribuições que seriam do TSE.
“Esse ato do Gilmar Mendes ‘rouba’ a competência do TSE. Ele se intromete, evidentemente, com algum interesse, o que o torna, evidentemente, suspeito de parcialidade e transforma o Supremo mais uma vez em um tribunal político-partidário”, disse o professor.
O jurista recorreu ao chamado “jabuti legislativo”, expressão usada para descrever a inserção de matérias estranhas em projetos de lei no Congresso, como analogia ao recurso usado por Gilmar.
“Ele não tinha competência, arruma um processo que estava com ele, pega uma petição e decide. Nós temos então dois tipos de jabuti, um jabuti no parlamento e um jabuti de togas“, resumiu.
Para Maierovitch, o STF deve atuar em matéria eleitoral apenas em casos de reexame, quando há algum recurso, e não como protagonista.
Precipitação
Sobre a sequência de decisões envolvendo a chamada “fake news da padroeira“, que passou por André Mendonça no TSE, depois por Flávio Dino no STF e, em seguida, por Luiz Fux, Maierovitch avaliou que, nesses casos, não houve crime de responsabilidade.
“O que houve por parte do ministro Flávio Dino foi uma precipitação. Da mesma forma, o ministro Fux também se precipitou”, afirmou, acrescentando que também há um “jabuti de togas” neste caso.
TSE distante da normalidade
Para Maierovitch, o Brasil está “muito distante da normalidade” no que diz respeito à atuação do Judiciário no processo eleitoral. O jurista traçou um paralelo histórico, lembrando que a Justiça Eleitoral nasceu em 1932 justamente para combater a manipulação do voto e o poder das oligarquias.
“Não havia soberania popular, a vontade do eleitor era desprezada”, contextualizou o professor. Ele citou que essa Justiça Eleitoral foi dissolvida por Getúlio Vargas em 1937, voltando somente em 1945, após o fim do Estado Novo.
“Agora, em 2026, nós estamos vendo uma Justiça Eleitoral também partidarizada, com um presidente que não tem a mínima condição de credibilidade, envolvido em escândalos”, afirmou Maierovitch.
Além disso, na avaliação dele, o tribunal eleitoral possui ministros divididos em grupos: “Cada um com seus candidatos.”
Sobre a crise interna do STF, Maierovitch avaliou que o ministro Edson Fachin não está conseguindo exercer controle sobre o tribunal. “Ele fica, na realidade, tentando soluções e cada vez piora mais”, disse.
O jurista concluiu que o resultado eleitoral está sendo observado por grupos do Supremo como um fator determinante para questões como um eventual impeachment, e que o cenário pós-eleição terá influência direta no futuro do Judiciário.

