A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de um lote do gel hidratante íntimo Hidrafemme e de dois lotes do antitranspirante Perspirex Strong Axilar.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2).
Hidrafemme
A Resolução-RE nº 3.852, de 29 de setembro, determinou a proibição do lote “lot 2 2511006” do Hidrafemme, além do recolhimento das unidades.
Segundo a resolução, foram identificadas unidades do produto comercializadas na plataforma Shopee com características diferentes das apresentadas na embalagem original.
O lote não é comercializado no Brasil e a codificação apresentada nas unidades não segue o padrão do produto. A resolução também aponta diferenças no tamanho da caixa, nos aplicadores e no rótulo da bisnaga.
Os aplicadores encontrados são diferentes dos originais e não cabem na caixa. Já o rótulo da bisnaga é formado por um papel impresso colado.
A resolução caracteriza as unidades como falsificadas.
Perspirex Strong
A Resolução-RE nº 3.854, de 30 de setembro, determinou a proibição dos lotes 614323 e 614326 do antitranspirante Perspirex Strong Axilar, além da apreensão dos produtos.
O documento informa que os lotes foram comercializados sem notificação por uma empresa desconhecida, que utilizou na rotulagem dados cadastrais da Megalabs Farmacêutica S.A.
Segundo a resolução, a empresa declarou desconhecer a fabricação dos produtos.
A CNN Brasil entrou em contato com as empresas citadas e aguarda retorno. O espaço segue aberto.
O que são produtos irregulares?
A Anvisa considera irregulares os produtos que não atendem às regras estabelecidas pela Agência.
A categoria inclui, entre outros casos, produtos sem registro ou notificação, falsificados e aqueles que apresentam desvios de qualidade no processo de fabricação.
Segundo a Anvisa, esses produtos não oferecem as garantias de eficácia, segurança e qualidade exigidas para itens submetidos à vigilância sanitária.
Quando uma irregularidade é identificada, a Agência pode determinar medidas como a proibição de fabricação, importação, armazenamento, distribuição, comercialização, propaganda e uso, conforme o problema encontrado.
Também podem ser determinadas ações como apreensão e recolhimento dos produtos.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

