Há três dias das eleições gerais de 2026, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu em sorteio os ministros que ficarão responsáveis por relatar eventuais recursos do pleito do próximo domingo (4). Estes magistrados atuarão como relatores dos processos relacionados à apuração dos resultados eleitorais.
Os escolhidos são divididos por estados e encarregados de analisar os documentos referentes à apuração dos devidos domicílios eleitorais para os cargos de presidente e vice-presidente. Para ele, serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição referentes ao respectivo grupo. Veja abaixo como ficou a divisão.
Ministro Sebastião Reis Júnior
- Estados: Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins;
Ministra Estela Aranha
- Estados: Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul;
Ministro Floraino de Azevedo Marques
- Estados: Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás;
Ministro André Mendonça
- Estados: Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí;
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Estados: Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina;
Ministro Dias Toffolli
- Estados: Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia;
De acordo com o Tribunal, até esta quinta-feira (1º), o colegiado já apreciou e referendou mais de 200 representações, e outras 100 devem ser analisadas até sexta (2).
“São números que demonstram o esforço e o comprometimento de todos para dar respostas rápidas às questões urgentes e, ao mesmo tempo, assegurar a apreciação colegiada desta Corte”, afirmou Kassio Nunes Marques, presidente do TSE.
Prazos e processos
Após o recebimento do resultado de cada estado e após o julgamento dos recursos, cada relator tem um prazo de cinco dias para apresentar a conclusão da análise. Segundo o TSE, o documento deve conter as seguintes informações:
I – os totais dos votos válidos e nulos do estado;
II – os votos apurados pelo Tribunal Regional que devem ser anulados;
III – os votos anulados pelo Tribunal Regional que devem ser computados como válidos;
IV – a votação de cada candidato;
V – o resumo das decisões do Tribunal Regional sobre as dúvidas e impugnações, bem como dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior, com as respectivas decisões e indicação das implicações sobre os resultados.

