Novas regras para a doação de sangue no Brasil entraram em vigor nesta quarta-feira (30). As medidas pretendem alinhar os critérios de triagem clínica às mais recentes evidências científicas e tecnológicas, ampliando a segurança, além de flexibilizar restrições para públicos que antes enfrentavam impedimentos prolongados.
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União), redefine o conjunto de regulamentos técnicos da área de sangue e de procedimentos hemoterápicos, no âmbito do Sinasan (Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados).
As novas diretrizes pretendem modernizar e flexibilizar prazos de inaptidão temporária, reduzindo o tempo de espera após tatuagens e exames endoscópicos, além de endurecer exigências estruturais e de governança para hospitais.
Critérios de doação
Entre as novas mudanças estão a revisão dos prazos de inaptidão temporária, substituindo regras antigas por uma análise de risco mais individualizada.
Veja algumas das principais alterações:
- Tatuagens e piercings: A portaria reduz o prazo de inaptão em relação a procedimentos estéticos realizados em ambientes com controle adequado de biossegurança. No caso de piercings em cavidades oral ou genital, exigem-se a remoção e um período de espera de quatro meses;
- Exames Endoscópicos: Neste caso, o impedimento para doadores que passaram por procedimentos como endoscopia caiu de seis para quatro meses;
- Peso: Para doação habitual de sangue total ou de componentes, o candidato deve ter, no mínimo, 50 kg. Candidatos com peso abaixo de 50 kg podem ser aceitos mediante avaliação médica. Além disso, é motivo de inaptidão a ocorrência de perda de peso inexplicável superior a 10% da massa corporal nos 3 meses anteriores à doação;
- Profilaxias (PrEP e PEP): A norma estabelece regras específicas para o uso de antirretrovirais voltados à prevenção do HIV, definindo prazos de inaptidão proporcionais à modalidade de tratamento (como quatro meses para profilaxias orais e até dois anos para a modalidade injetável de longa duração);
- Doadores Idosos: Para os idosos, a regulamentação reforça e detalha as condições para a continuidade das doações por voluntários de repetição com mais de 70 anos, mediante avaliação médica individualizada no próprio serviço de hemoterapia.
Para ler todas as alterações da portaria, acesse aqui.
Segurança hospitalar
A portaria determina alterações no âmbito de segurança hospitalar, padronizando e endurecendo as exigências estruturais e operacionais para a rede de saúde e os serviços de hemoterapia.
Segundo o documento, hospitais que realizam cirurgias de grande porte, atendimentos de urgência e emergência, procedimentos obstétricos ou que alcancem a marca de 60 transfusões mensais passam a ter a obrigatoriedade de contar com estruturas próprias e rigorosas de Agências Transfusionais.
Além disso, passa a ser exigido a constituição de instâncias multiprofissionais de governança, por meio dos Comitês Transfusionais. Esses comitês têm a missão de monitorar o uso racional do sangue, a hemovigilância e a revisão sistemática de eventuais reações adversas.
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Modernização
O documento ainda prevê a adoção do padrão global ISBT 128, padronizando terminologias, códigos de barras e rotulagem para garantir a total rastreabilidade do ciclo do sangue, desde o doador até o paciente receptor.
Os serviços de hemoterapia ficam obrigados a armazenar os registros dessas etapas por um período mínimo de 20 anos.
Além disso, a norma também formaliza protocolos obrigatórios de mitigação da TRALI (Lesão Pulmonar Aguda Associada à Transfumão). Essa avaliação deve levar em consideração o sexo biológico, o número de gestações e o histórico de transfusões do doador.

