Foi publicada nesta quarta-feira (30/09) a Lei 15.526 que aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e estabelece novas regras para ampliar a proteção dos produtores diante de perdas no campo.
A legislação, originada do Projeto de Lei nº 2.951/2024, altera normas da Política Agrícola, da subvenção ao prêmio do seguro rural e do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural.
Um dos principais pontos é a integração do seguro rural às garantias das operações de crédito agrícola. A partir de agora as operações protegidas por seguro poderão ter acesso a condições favorecidas de juros, prazos e limites, além de prioridade na contratação de crédito e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.
A prioridade deverá ser observada também em determinadas operações de prorrogação e renegociação de dívidas rurais disciplinadas pelo governo.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, a medida aproxima duas ferramentas consideradas estratégicas para a gestão de risco no campo.
“Estamos aproximando o seguro do crédito, criando um mecanismo de garantia”, afirmou.
A nova lei também estabelece que as despesas com a subvenção ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, respeitando o valor previsto no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) e as exigências de compensação previstas na legislação fiscal.
Para o governo, a mudança pode aumentar a previsibilidade dos recursos destinados ao PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural).
Fundo para eventos climáticos
Outro eixo da legislação é a atualização das regras do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, que deverá funcionar como mecanismo adicional de proteção em situações de eventos climáticos extremos.
A participação das seguradoras no fundo será condição para que elas tenham acesso ao PSR quando o mecanismo estiver em operação.
Segundo André de Paula, a criação do fundo ganha relevância diante da recorrência de eventos climáticos com impacto sobre a produção agropecuária.
“Essas situações não são mais imprevisíveis, elas se incorporaram ao dia a dia”, afirmou o ministro.
Em nota, a SRB (Sociedade Rural Brasileira) avalia que os avanços trazem maior previsibilidade para os recursos destinados ao PSR, ampliam a transparência e contribuem para o alinhamento entre as políticas de crédito e seguro rural.
Mais dados para acessar a subvenção
A lei também estabelece que o produtor deverá fornecer informações sobre sua atividade agropecuária para ter acesso à subvenção ao prêmio do seguro rural.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) ficará responsável por regulamentar quais informações deverão ser fornecidas pelas seguradoras e por publicar um manual com as regras aplicáveis à subvenção.
O Poder Executivo também deverá disponibilizar na internet bancos de dados relacionados às operações de seguro rural.
A legislação prevê ainda a criação de comissões consultivas dentro do CGSR, com participação de representantes das seguradoras e dos produtores rurais.
As novas regras ainda precisarão ser regulamentadas pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que reúne representantes dos ministérios da Agricultura e Pecuária, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Planejamento e Orçamento e da Fazenda, além da (Susep) Superintendência de Seguros Privados).

