Uma imagem pode ser manipulada para parecer real e uma voz pode ser clonada para fazer alguém dizer algo que nunca disse. Com a popularização de ferramentas de inteligência artificial, recursos capazes de alterar imagens e sons também passaram a ser utilizados como instrumentos de violência contra a mulher.
A legislação brasileira já previa crimes relacionados a determinadas formas de manipulação de imagens, mas uma mudança mais recente passou a tratar especificamente do uso da tecnologia na violência psicológica contra a mulher.
A Lei nº 15.123/2025 alterou o artigo 147-B do Código Penal e determinou o aumento da pena quando o crime é praticado com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
A mudança faz parte de uma evolução da legislação que já havia começado em 2021, quando a Lei nº 14.188 criou o crime de violência psicológica contra a mulher. Quatro anos depois, o uso de tecnologia para praticar essa violência passou a ser uma circunstância que torna a punição mais severa.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: desde o crime de violência psicológica até o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.
Entenda o que mudou com a Lei nº 15.123
Conforme já tratado pela CNN Brasil, o artigo 147-B do Código Penal considera crime causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei prevê diferentes meios para a prática da violência, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir, além de outros recursos capazes de causar prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
A pena original é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
No entanto, graças a Lei nº 15.123/2025, quando o crime é praticado com inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima, a pena é aumentada pela metade, passando para nove meses a três anos de reclusão, além da multa.
A tecnologia, portanto, não criou um novo crime. Ela passou a ser uma circunstância que agrava a punição de uma conduta que já é considerada crime pelo Código Penal.
Nem todo deepfake contra uma mulher depende do artigo 147-B
Existe uma diferença importante entre o uso de inteligência artificial como instrumento de violência psicológica e determinadas montagens íntimas produzidas sem autorização da vítima.
A Lei nº 13.772/2018 já havia incluído no Código Penal o artigo 216-B, que também alcança quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro com o objetivo de incluir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
Isso significa que uma mulher que tenha o rosto inserido artificialmente em uma imagem de nudez, por exemplo, pode estar diante de um crime autônomo, independentemente da existência de violência psicológica ou de uma relação doméstica ou familiar com o autor. A divulgação desse tipo de material também pode configurar crime, conforme as circunstâncias, com previsão específica no artigo 218-C do Código Penal.
A diferença é importante para entender que a Lei nº 15.123/2025 não se trata de uma lei sobre deepfake, e sim apenas aumenta a pena da violência psicológica quando a inteligência artificial ou outra tecnologia é utilizada para alterar imagem ou som da vítima.
Tecnologia como violência psicológica
No contexto do artigo 147-B, uma imagem manipulada ou uma voz clonada pode ser utilizada como instrumento para humilhar, ameaçar, constranger ou controlar uma mulher.
O conteúdo pode ser enviado diretamente à vítima, utilizado para pressioná-la a tomar determinada decisão ou compartilhado com pessoas próximas a ela. O efeito pode ultrapassar o ambiente privado e atingir relações familiares, profissionais e sociais.
Para a aplicação do aumento previsto na Lei nº 15.123/2025, porém, não basta que exista um conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial. É necessário que o uso da tecnologia esteja relacionado à prática da violência psicológica prevista no artigo 147-B.
O que fazer ao encontrar uma montagem ou voz clonada
Às vítimas do tipo penal, a primeira medida é preservar as provas antes que o conteúdo saia do ar. A mulher deve, sempre que possível, guardar o arquivo original e registrar o endereço da publicação, o perfil ou a conta responsável, além de data e horário. Capturas de tela também podem ajudar, especialmente quando mostram o perfil, o conteúdo publicado e o endereço da página. Mensagens, e-mails e conversas relacionadas à publicação devem ser preservados.
Registrar o link é particularmente importante porque o conteúdo manipulado pode desaparecer rapidamente. Sem o endereço e as informações sobre onde ele foi publicado, pode ser mais difícil identificar a origem da postagem e reconstruir a circulação do material.
Dependendo do caso, a situação pode envolver mais de um crime e também justificarmedidas de proteção. A Lei Maria da Penha permite que medidas protetivas sejam concedidas independentemente da existência de inquérito policial, processo judicial ou boletim de ocorrência.
Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia.
Uma mudança recente, com pouca jurisprudência
A Lei nº 15.123 entrou em vigor em 2025 e ainda possui pouco tempo de aplicação. Por isso, a jurisprudência especificamente sobre o aumento de pena previsto para o uso de inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos na violência psicológica ainda é limitada. No entanto, a ausência de muitos precedentes não significa que a norma não possa ser aplicada. Significa apenas que a interpretação dos tribunais sobre situações concretas ainda está em formação.
A mudança acompanha uma transformação na própria forma como a violência contra a mulher pode ser praticada.
Se a legislação passou a reconhecer a violência psicológica como crime específico e, posteriormente, tornou mais grave sua prática com recursos tecnológicos, o uso de inteligência artificial deixa de ser apenas uma questão tecnológica e passa a integrar também o debate jurídico sobre proteção às mulheres, conforme abordado pela CNN Brasil no Direito Delas.
Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

