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Entenda como funciona o cálculo que define a eleição de um deputado federal

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Entenda como funciona o cálculo que define a eleição de um deputado federal

Neste ano, a Câmara dos Deputados renova suas 513 cadeiras por meio das eleições que ocorrem no próximo domingo (4). Para definir a relação de número de parlamentares por estado e por partido, existe um cálculo mais complexo que não é visto pelo votante na hora do comparecimento na zona eleitoral.

Para serem efetivamente eleitos, os candidatos seguem o sistema proporcional, ou seja, precisam atingir índices definidos pelo que se conhece como quociente eleitoral e quociente partidário.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos dividida pelo número de cadeiras do Congresso destinadas a cada estado. Para ser considerado válido, o voto precisa ter sido direcionado ao candidato ou a uma legenda, excluindo votos em branco e nulos.

Desta forma, os votos que cada candidato recebe são contabilizados para o partido e não para um nome individualmente para esse cálculo. A partir da somatória desses votos, as cadeiras disponibilizadas passam a ser preenchidas pelos candidatos mais votados dentro do partido.

Por exemplo: o estado de São Paulo tem, hoje, 70 cadeiras na Câmara dos Deputados. Se houver 17,5 milhões de votos úteis na eleição para esse cargo, esse valor é dividido por 70 — o número de vagas para deputados federais paulistas na Câmara — e o resultado do cálculo é o quociente eleitoral (no caso, 250 mil).

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido (ou federação partidária) dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas pela legenda.

Se o partido “A”, portanto, recebeu 1 milhão de votos para deputado federal no estado de São Paulo, essa quantia será dividida pelo quociente eleitoral (250 mil). O resultado é que esse partido, por este exemplo, terá quatro vagas na Câmara dos Deputados.

Distribuição de sobras

No entanto, tal divisão nem sempre resulta em números inteiros, o que gera uma sobra após a primeira rodada de distribuição por partido. Após esse primeiro processo, é realizada a atribuição das vagas restantes entre todos os partidos, mesmo os que não atingiram o quociente eleitoral.

Além disso, a partir de 2022, os partidos precisam alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral para serem incluídos na distribuição das sobras. Nessa disputa, vence o partido que tiver mais votos excedentes.

Seguindo o exemplo acima, com quociente eleitoral de 250 mil, se o partido “A” obtém 1 milhão e 210 mil votos, conquista quatro vagas e fica com 210 mil votos excedentes. O partido “B”, que soma 200 mil votos, fica sem cadeira na Câmara.

Se uma quinta vaga, de sobra, estiver em disputa, quem fica com ela é o partido A, por ter 10 mil votos excedentes em relação ao partido B.

Cláusula de desempenho

Além dessas regras, neste ano há mudanças na cláusula de desempenho, que determina que partidos políticos precisam atingir um percentual mínimo de votos válidos ou um número mínimo de deputados eleitos para ter acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na cadeia nacional de televisão e rádio.

Neste ano, um partido deverá obter pelo menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação — equivalente a nove estados ou oito estados e no Distrito Federal —, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.

Caso não cumpra, uma alternativa do partido ou federação é eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades federativas.

O que faz um deputado federal

Deputados federais são responsáveis por propor, analisar e aprovar projetos de lei de alcance nacional. Além disso, o cargo também participa da discussão do orçamento público, assim como pode definir os destinos de emendas parlamentares.

Esse segundo ponto tem feito com que os membros dos Legislativos ganhem mais destaque, principalmente com a definição das emendas impositivas, que são de pagamento obrigatório pelo Executivo.

Como são distribuídas as cadeiras por estados

Eleitos a cada quatro anos, cada deputado deve ser representante de seu estado. Cada unidade federativa é representada por 8 a 70 deputados, a depender de cálculos baseados no tamanho da população.

Para chegar a esse número, é utilizado como referência o QPN (Quociente Populacional Nacional), que atualmente equivale a 395.833,35. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo de 2022 (203.062.512), pela quantidade de vagas na Câmara (513).

Na sequência, divide-se a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo-se assim o QPE (Quociente Populacional Estadual). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso considera apenas números inteiros.

Por essa lógica, o QPE de Minas Gerais, por exemplo, é 51,89 — baseado na divisão da população (20.539.989) pelo QPN (395.833,35). Assim, o estado teria direito a cerca de 52 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Já no caso de estados que não atingem o piso de oito no QPE, como no caso do Acre, quem tem o coeficiente de 2,09, arredonda-se esse número para oito para a unidade federativa.

Do outro lado, em que se ultrapassa o teto de 70 no QPE, o estado em questão terá esse limite como número de cadeiras. Essa distribuição é vista com os parlamentares de São Paulo, unidade mais populosa da federação, que conta com um quociente de 112,19 — o que proporcionaria mais de 100 cadeiras.

Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os nove estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Desta forma, as 17 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes.

Para realizar a distribuição das sobras, é calculada MM (Maior Média), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.

Desta forma, a distribuição final se dá na seguinte configuração:

  • Acre: 8;
  • Alegoas: 9;
  • Amazonas: 8
  • Amapá: 8;
  • Bahia: 39;
  • Ceará: 22;
  • Distrito Federal: 8;
  • Espírito Santo: 10;
  • Goiás: 17;
  • Maranhão: 18;
  • Minas Gerais: 53;
  • Mato Grosso: 8;
  • Mato Grosso do Sul: 8;
  • Pará: 17;
  • Paraíba: 12;
  • Paraná: 30;
  • Pernambuco: 25;
  • Piauí: 10;
  • Rio de Janeiro: 46;
  • Rio Grande do Norte: 8;
  • Rio Grande do Sul: 31;
  • Rondônia: 8;
  • Roraima: 8;
  • Santa Catarina: 16;
  • São Paulo: 70;
  • Sergipe: 8;
  • Tocantins: 8.

Saiba quais cargos estão em disputa nas Eleições 2026

*Sob supervisão de Lucas Schroeder

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