O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta quarta-feira (30) que o candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) está com a candidatura válida e pode praticar atos de campanha, participar das eleições e receber votos.
No dia 29, um dia antes da decisão do TSE, os desembargadores do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) decidiram por unanimidade pelo indeferimento da candidatura do candidato e rejeitaram o recurso de Garotinho, que solicitou a reavaliação de omissões e contradições na decisão do dia 11 deste mês de setembro.
Inicialmente Garotinho estaria inelegível por causa de uma condenação por improbidade administrativa por suposto esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde, entre 2005 e 2006, durante o governo da esposa dele, Rosinha Garotinho.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) entrou com uma ação para impugnar a sua candidatura.
O TRE-RJ indeferiu a candidatura e em 28 de agosto, porém, o TSE suspende parcialmente essa decisão e autoriza Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo a utilização do horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Por conta de uma segunda decisão do TRE-RJ em manter o indeferimento da candidatura de Garotinho, a defesa do candidato recorreu novamente.
Em nova decisão, no julgamento do recurso da defesa, o ministro Floriano de Azevedo Marques do Tribunal Superior Eleitoral determinou que o TRE-RJ (autoridade reclamada) envie informações sobre o caso no prazo de três dias.
O ministrou referendou ainda outras determinações como colher o parecer da Procuradoria- Geral Eleitoral também no prazo de três dias e confirmou que uma vez referendada a decisão liminar, o exame do agravo regimental e as decisões sobre a situação do candidato do Republicanos, ficará reservado à decisão definitiva a ser prolatada no registro de candidatura.
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