O Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, ligado à Secretaria Estadual de Saúde, determinou a proibição de bisnagas com molhos em estabelecimentos. A medida passa a valer a partir de domingo, dia 4 de outubro.
Segundo a portaria CVS nº 3, publicada no Diário Oficial do estado no dia 6 de julho, os estabelecimentos teriam 90 dias para se adequar à medida.
“Nos serviços de alimentação, os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados e similares devem ser oferecidos em embalagens individuais de uso único”, determina a vigilância.
O órgão justifica que a medida serve para “garantir a segurança e a qualidade dos alimentos e diminuir o risco à saúde” por meio de boas práticas e procedimentos padronizados no estado, além de reduzir o risco de contaminação causado pelo manuseio de recipientes de uso coletivo por diversos clientes.
Assim, recipientes com ketchup, mostarda, maionese e demais molhos não serão autorizados em lanchonetes, bares, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que ofereciam os condimentos em bisnagas.
À CNN Brasil, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel SP) informou que pediu à vigilância o aumento do prazo para adaptação e também a criação de um grupo de trabalho para a adequação. A associação aguarda uma resposta da Vigilância Sanitária.
Vale o quanto pesa
Os preços de barbecue, maionese e outros molhos variam muito.
Para avaliar a diferença de valores entre as opções em grande quantidade ou sachê, a reportagem tomará como base o preço de R$ 48 para um galão de 3,6 kg de ketchup como exemplo, que seria equivalente a 514 sachês de 7 gramas com o molho.
Uma caixa com 144 unidades de 7 gramas do condimento, o equivalente a 1 kg do produto, pode ser encontrada na faixa de R$ 28.
Nesta conta, a opção mais cara é o sachê, pois comprar o ketchup em pequenos pacotes sai por quase o dobro do preço por quilo em comparação ao galão. Em sachê, o custo é de R$ 27,78, contra R$ 13,33 da opção em galão.
Um molho de regras
Há normas nacionais sobre os molhos. Desde 2004, a Anvisa tem uma resolução que determina que todos os ingredientes abertos ou fracionados devem ser identificados com nome, data do fracionamento ou abertura e prazo de validade após a abertura do item.
O descumprimento da medida pode resultar em advertência, multa e até fechamento do estabelecimento, com base na legislação sanitária federal.
O Código de Defesa do Consumidor também pode ser usado nestes casos, pois a Lei Federal nº 8.078/1990 determina que qualquer produto oferecido ao consumidor contenha informações corretas e claras sobre o prazo de validade, sob pena de cometimento de crime contra as relações de consumo, cuja punição varia de multa a detenção de dois a cinco anos.

