O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (28) que a Anatel obrigue as operadoras de celular a garantir acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral, inclusive para quem já esgotou a franquia de dados. A medida vale por 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno das eleições de 2026.
Zanin negou, porém, o pedido principal do Partido Verde, autor da ação: suspender, no mesmo período, o bloqueio da internet após o fim do pacote contratado. A decisão é liminar e será levada ao plenário do STF em sessão extraordinária do plenário virtual, prevista para começar às 11h desta terça (29).
Estão isentos de cobrança todos os endereços da Justiça Eleitoral com final jus.br, incluindo os dos tribunais regionais, e os aplicativos oficiais do TSE. Entre eles estão a página Fato ou Boato, que reúne checagens de notícias falsas, e os serviços de consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados e boletins de urna.
O TSE terá 24 horas para enviar à Anatel uma lista de endereços adicionais considerados indispensáveis, ainda que hospedados por terceiros. Segundo a decisão, o eleitor precisa saber o local de votação, em quem pode votar e se a informação que recebeu é verdadeira.
Na ação apresentada ao Supremo, o PV afirmou que o usuário sem pacote não fica desconectado, mas confinado a aplicativos que as operadoras não cobram, em geral as redes sociais da Meta. Ainda segundo a legenda, nesses ambientes circula boa parte da desinformação, enquanto as fontes de checagem ficam inacessíveis.
Zanin acolheu a tese nesse ponto. “As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas”, escreveu, ao mesmo tempo privando-o “do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo”.
Para o ministro, o acesso aos canais da Justiça Eleitoral é a “porta de saída” dessas bolhas de informação.
Liberação foi parcial
O pedido de suspender o bloqueio geral foi rejeitado por dois motivos. O primeiro é jurídico: o serviço móvel é prestado em regime privado e a lei só permite impor obrigações às empresas com finalidade pública específica, de forma proporcional e com prazo de adaptação.
O segundo é técnico. A Anatel informou que a liberação geral poderia provocar picos de demanda e congestionar as redes, com risco para chamadas de emergência, o trabalho de mesários e a transmissão de resultados.
Como a AGU (Advocacia Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) também defenderam apenas o deferimento parcial, o ministro entendeu que a liberação geral poderia prejudicar a comunicação no dia das eleições.

