Uma notícia falsa sobre Nossa Senhora Aparecida acabou no centro de um novo embate entre ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). O caso começou com uma publicação sobre Flávio Bolsonaro (PL) e evoluiu para decisões de André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux que, em sequência, derrubaram ou restabeleceram as ordens uns dos outros.
Na semana passada, passou a circular nas redes sociais a especulação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
A informação foi associada a uma declaração feita pelo candidato em agosto, quando afirmou: “Quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Flávio negou que tivesse qualquer plano de retirar o título da santa.
Na sexta-feira (25), André Mendonça, na condição de ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a retirada das publicações que relacionavam Flávio ou sua família à essa suposta intenção. A decisão classificou a informação como “notoriamente inverídica” e determinou a remoção de mais de mil links, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Entre os conteúdos removidos estava uma publicação do humorista Antonio Tabet, que trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.
Após ter a publicação removida, Tabet recorreu ao STF. Em vez de iniciar um novo processo, ele apresentou o pedido em uma ação que já era relatada por Flávio Dino e que tratava de outro assunto: uma decisão da Justiça Eleitoral sobre uma publicação que falava da inelegibilidade de Deltan Dallagnol. Tabet pediu que os efeitos da decisão de Dino fossem aplicados também ao seu caso.
Um dos principais oponentes de Mendonça na crise do STF, Dino aceitou o pedido e derrubou a ordem do colega. Para o ministro, a remoção do post de Tabet representava uma restrição excessiva à liberdade de expressão e poderia configurar censura prévia, especialmente durante o período eleitoral.
Dino também afirmou que não era possível concluir que a expressão “família miliciana”, usada por Tabet, se referia diretamente a Flávio Bolsonaro.
Esta foi a segunda vez que Dino derrubou uma decisão sobre Mendonça. O ministro determinou, no início de novembro, a recondução do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, ao cargo. Ele havia sido afastado das funções por Mendonça um dia antes.
A derrubada de decisões de um ministro do STF por um colega não é inédita, mas é extremamente rara, já que não há hierarquia entre os magistrados. Com a medida de Dino no último domingo, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, pediu que o presidente do STF, Edson Fachin, tomasse alguma providência.
Segundo apurou a CNN, Fachin havia sinalizado a pretensão de levar o caso para discussão do plenário do STF (ou seja, de todos os ministros) na quarta-feira (30). Até que houve mais uma reviravolta.
Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu as determinações da Justiça Eleitoral contra as publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. As plataformas receberam prazo de 24 horas para voltar a cumprir a ordem de Mendonça.
Na decisão, o ministro questiona o uso do processo relatado por Dino. Segundo ele, os dois casos tinham objetos diferentes e a decisão de Dino foi tomada sem que Mendonça, Flávio Bolsonaro ou a PGR (Procuradoria-Geral da República) fossem ouvidos.
Afinal, um ministro pode derrubar a decisão de outro?
Essa é a principal questão institucional levantada pelo episódio. O Regimento Interno do STF não estabelece que um ministro possa atuar individualmente como uma espécie de “segunda instância” para revisar e reformar a decisão monocrática de outro ministro.
O próprio STF já consolidou esse entendimento em decisões anteriores. A Corte afirma que não cabe reclamação contra decisões de seus próprios ministros ou Turmas. Também já decidiu que nem mesmo o presidente do tribunal funciona como uma espécie de revisor das decisões individuais dos demais ministros.
Há algumas brechas, porém, que vem sendo exploradas pelos ministros. Uma delas é permissão para que um relator, em situações de urgência, conceda medidas cautelares para evitar um dano grave, risco à ordem, ou manutenção de decisões que afrontem os próprios precedentes e princípios consolidados pelo STF. Essas foram as justificativas usadas pelos ministros ao derrubarem as decisões dos colegas.
Essa posição, porém, não é um consenso entre especialistas. Parte dos juristas ouvidos pela CNN defendem que os ministros podem e devem agir quando direitos fundamentais precisam ser protegidos e, no caso de Dino derrubando a decisão do TSE, considerando que o STF tem a palavra final no direto brasileiro, e a ação não configura invasão de competência.
Já outra ala de juristas avalia que essas decisões abrem precedentes perigosos, principalmente se usadas de forma banal e não em caráter excepcional, como deveria ser.

