⚡ Últimas

Entenda a lei: violência psicológica contra a mulher e o Sinal Vermelho

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Entenda a lei: violência psicológica contra a mulher e o Sinal Vermelho

A violência psicológica contra a mulher passou a ter um crime específico no Código Penal em 2021. A mudança veio com a Lei nº 14.188, que criou o artigo 147-B e passou a reconhecer criminalmente condutas que podem causar dano emocional e comprometer a autonomia da vítima. A mesma lei também deu status nacional ao Sinal Vermelho, criado no ano anterior como uma forma de permitir que mulheres em situação de violência peçam ajuda sem precisar falar. O gesto, feito com um “X” na palma da mão, funciona como um alerta para que um profissional acione a rede de proteção.

A mudança separou a violência psicológica como uma conduta com previsão penal própria. Antes da criação do artigo 147-B, situações desse tipo poderiam ser enquadradas em outros crimes, conforme as circunstâncias do caso, mas não havia no Código Penal um tipo específico chamado violência psicológica contra a mulher.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: o crime de violência psicológica, o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.

Entenda o impacto da Lei nº 14.188

A partir da nova legislação, o artigo 147-B passou a considerar crime causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Para isso, a lei prevê diferentes meios, como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir, e também alcança outras condutas que causem prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher, conforme detalhado em matéria da CNN Brasil.

A existência de um tipo penal específico permite que uma situação de violência psicológica seja reconhecida também pela esfera criminal, além das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha.

Isso não significa que toda discussão, término de relacionamento ou comportamento desagradável configure automaticamente o crime. Para a caracterização do artigo 147-B, é necessário que a conduta se enquadre nos elementos previstos na lei. No entanto, graças a legislação, a proteção não depende da mulher esperar que a situação evolua para uma agressão física.

A Lei Maria da Penha permite a concessão de medidas protetivas independentemente da tipificação penal da violência, da existência de inquérito ou processo e do registro de boletim de ocorrência.

Sinal Vermelho

Além de criar o artigo 147-B, a Lei nº 14.188/2021 estabeleceu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

A iniciativa havia sido criada em 2020 pela Associação dos Magistrados Brasileiros em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, durante a pandemia de Covid-19. O objetivo era criar uma forma discreta de comunicação para mulheres que não conseguiam falar sobre a violência que estavam sofrendo.

O símbolo é um “X” feito na palma da mão. Ao identificá-lo, o profissional treinado deve compreender que aquela mulher está pedindo ajuda e acionar os mecanismos de atendimento disponíveis.

A lei determina que os órgãos envolvidos mantenham canais de comunicação imediata e promovam a capacitação dos profissionais que participam do programa. O funcionamento, porém, pode seguir protocolos diferentes conforme o estado ou a instituição.

Em protocolos adotados por tribunais estaduais, o reconhecimento do sinal pode levar ao acionamento do 190 e à coleta de informações básicas para que a polícia consiga localizar a mulher e prestar atendimento.

No Paraná, por exemplo, o protocolo do Tribunal de Justiça orienta que o atendente preserve a discrição, acione a Polícia Militar e, quando possível, reúna dados como nome, endereço e telefone. A mulher também pode aguardar a chegada da equipe policial em um espaço reservado. Em Santa Catarina, a orientação prevê que a decisão da mulher seja respeitada caso ela não queira atendimento policial naquele momento. O tribunal também informa que o atendente não é chamado como testemunha apenas por ter realizado o atendimento.

A diferença entre os procedimentos está relacionada ao fato de a legislação nacional estabelecer as diretrizes gerais, enquanto os estados e instituições participantes podem adotar protocolos próprios.

Sinal não é a única forma de pedir ajuda

O Sinal Vermelho é uma ferramenta para situações em que falar pode ser difícil ou inseguro, mas a mulher não precisa utilizar o gesto para ter acesso à proteção.

Em situações de emergência ou risco imediato, é possível acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, em todo o país.

A criação do artigo 147-B também não impede que a mesma situação seja analisada sob outros dispositivos legais quando a conduta preencher os requisitos de outro crime.

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer