A possível troca da FENG pela Ticketmaster na gestão do programa de sócio-torcedor do São Paulo não deve gerar uma cobrança de aproximadamente R$ 40 milhões ao clube. A informação foi esclarecida por Erica Duarte, diretora jurídica do clube, em meio à negociação para que a Ticketmaster assuma também a administração do programa.
A gestão do programa de sócio-torcedor foi incluída nas negociações entre São Paulo e Ticketmaster. Atualmente, a atividade é realizada pela FENG. A possibilidade de concentrar a operação em uma única empresa faz parte do contrato que está em votação no Conselho Deliberativo.
Segundo Erica, o vínculo com a FENG prevê a possibilidade de encerramento antecipado desde que seja respeitado um aviso prévio de 180 dias. Nesse cenário, a consequência financeira não corresponde a uma multa fixa de R$ 40 milhões.
“O valor de aproximadamente R$ 40 milhões que vem sendo mencionado não corresponde ao mecanismo de encerramento antecipado previsto no contrato”, disse Erica, em posicionamento enviado à “Itatiaia”.
De acordo com a diretora jurídica, a previsão contratual estabelece o pagamento equivalente a 15% da receita bruta arrecadada pelo programa de sócio-torcedor durante os seis meses de aviso prévio.
“Considerando, apenas como referência, a arrecadação dos últimos seis meses sob a gestão da FENG, esse percentual representaria aproximadamente R$ 3,7 milhões. O valor poderá variar conforme o desempenho do programa, mas está muito distante dos R$ 40 milhões que vêm sendo divulgados”, explicou.
Ticketmaster pode assumir sócio-torcedor do São Paulo
Caso a contratação da Ticketmaster seja aprovada pelo Conselho Deliberativo, o São Paulo comunicará formalmente à FENG o exercício do direito de encerramento antecipado.
“O clube observará o prazo de 180 dias, manterá durante esse período as obrigações e a exclusividade contratualmente estabelecidas e cumprirá as consequências econômicas previstas para essa modalidade de encerramento”, disse Erica.
Direito de preferência da FENG
A negociação com a Ticketmaster também levantou dúvidas sobre um possível descumprimento do direito de preferência da FENG. O São Paulo, porém, entende que a cláusula não impede o encerramento antecipado do contrato.
“O direito de preferência previsto no contrato está relacionado à sua eventual renovação ao término da vigência. Para o encerramento antecipado, existe previsão contratual específica, que permite a resilição mediante aviso prévio mínimo de 180 dias”, afirmou Erica.
A diretora jurídica acrescentou que o São Paulo pretende cumprir as obrigações previstas no contrato durante o período de aviso prévio, incluindo a exclusividade da FENG.
“O São Paulo continuará cumprindo integralmente suas obrigações e respeitando a exclusividade da FENG. Por essa razão, o clube não entende que o exercício regular dessa faculdade contratual implique, por si só, a incidência de penalidade relacionada ao direito de preferência”, acrescentou.
