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Direito Delas: como identificar, provar e denunciar a violência psicológica

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Direito Delas: como identificar, provar e denunciar a violência psicológica

A violência psicológica nem sempre deixa marcas visíveis, mas pode afetar profundamente a vida de uma mulher. Controle, humilhação, ameaças, isolamento e manipulação podem fazer parte de uma relação abusiva mesmo quando não há agressão física.

Os números mostram que esse tipo de violência está longe de ser um problema restrito a casos isolados. Entre janeiro e julho de 2026, o Ligue 180 registrou 98.705 denúncias de violência contra mulheres. Segundo o painel do Ministério das Mulheres, a violência psicológica foi o tipo mais denunciado no período, presente em 35% dos registros.

É nesse contexto que a Lei Maria da Penha reconhece a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Desde 2021, a prática também pode configurar crime específico previsto no Código Penal. Entender o que caracteriza essa violência é importante não apenas para reconhecer uma situação abusiva, mas também para saber quais caminhos existem para buscar proteção, reunir provas e denunciar.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: desde o crime de violência psicológica até o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.

Entenda o que a lei considera violência psicológica

A Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

Entre as situações previstas estão ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, ridicularização, exploração, violação da intimidade e limitação do direito de ir e vir.

Na prática, isso pode aparecer de diferentes formas: impedir que a mulher mantenha contato com familiares e amigos, controlar seus horários, monitorar mensagens e redes sociais, ameaçar divulgar informações íntimas, desqualificar constantemente suas decisões ou fazer com que ela tenha medo das consequências de contrariar o parceiro.

A violência psicológica também pode ocorrer sem que exista violência física. E um episódio isolado pode ser suficiente para caracterizar o crime previsto no Código Penal, desde que estejam presentes os elementos exigidos pela lei.

Quando a violência psicológica também é crime

A Lei nº 14.188/2021 criou o artigo 147-B do Código Penal, que passou a prever especificamente o crime de violência psicológica contra a mulher. O enquadramento é possível quando alguém causa dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A existência desse crime, no entanto, não significa que toda discussão ou conflito de relacionamento seja automaticamente uma infração penal. É necessário analisar a conduta e seus efeitos no caso concreto. Ao mesmo tempo, a ausência de agressão física não impede que uma situação de violência seja reconhecida e que medidas de proteção sejam adotadas.

Além da responsabilização criminal, a situação pode justificar medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha, como proibição de contato e aproximação e outras providências destinadas a interromper a violência.

A legislação também prevê uma situação específica relacionada ao uso de tecnologia. Conforme será explorado pela CNN Brasil na matéria desta quarta-feira (30), a Lei nº 15.123/2025 aumentou a pena do crime de violência psicológica quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.

Como identificar os sinais

Alguns comportamentos podem parecer isolados, mas ganham outro significado quando fazem parte de uma dinâmica de controle. Controlar dinheiro, roupas, amizades ou deslocamentos, exigir acesso ao celular, monitorar localização, ameaçar a mulher ou pessoas próximas, utilizar os filhos para intimidá-la e ameaçar divulgar imagens íntimas são exemplos de condutas que podem integrar uma situação de violência psicológica.

Também é importante observar os efeitos provocados pela situação. Medo constante, perda de autonomia, isolamento, queda da autoestima e mudanças de comportamento podem ser sinais de que a relação ultrapassou um conflito cotidiano.

Apesar de ser importante ter conhecimento dos direitos garantidos pela lei, a identificação não depende de a mulher conseguir definir juridicamente o que está acontecendo. A avaliação da situação pode ser feita com o auxílio de profissionais da rede de atendimento, da polícia, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de um advogado.

Como reunir provas

Mensagens, e-mails, áudios, fotografias, vídeos, registros de ligações e publicações em redes sociais podem ajudar a documentar a violência. Também podem ser importantes testemunhas, documentos médicos e psicológicos e outros registros que demonstrem as condutas ou os efeitos provocados por elas.

A orientação é preservar os arquivos originais sempre que possível e guardar as informações de forma segura, especialmente quando o agressor tem acesso ao celular ou às contas da vítima.

Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o exame de corpo de delito não é obrigatório quando existem outras provas idôneas. A Corte também reconheceu o relevante valor probatório da palavra da vítima quando ela está de acordo com os demais elementos do processo.

Isso não significa que a palavra da mulher, isoladamente, garanta uma condenação em qualquer situação. A análise pode depender do conjunto de provas. Por isso, reunir mensagens, documentos, testemunhos e registros dos episódios pode ajudar a demonstrar o que aconteceu e os efeitos provocados pela violência.

Como denunciar e buscar proteção

A denúncia pode ser feita em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), onde houver, ou em uma delegacia comum. A mulher também pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado.

O Ligue 180 oferece orientação e acolhimento gratuitamente, 24 horas por dia, além de receber denúncias por telefone e WhatsApp. Em situações de emergência ou risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.

Como já citado, a violência psicológica também pode fundamentar um pedido de medida protetiva. A proteção pode ser concedida independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, conforme estabelece o artigo 19, § 5º, da Lei Maria da Penha.

Além disso, o crime não exige representação da vítima para que a persecução penal seja iniciada. Assim, a responsabilização não depende de uma autorização da mulher para que o Estado prossiga com o caso.

Violência psicológica e perseguição não são a mesma coisa

Conforme explicado previamente, a Lei Maria da Penha inclui vigilância constante e perseguição contumaz entre as formas de violência psicológica. Essas condutas, porém, não aparecem entre os oito meios descritos no artigo 147-B e podem, conforme o caso, caracterizar outro crime, como o de perseguição. Por isso, é importante entender que algumas condutas podem aparecer nas duas situações, mas que a violência psicológica e a perseguição são crimes diferentes e têm requisitos próprios.

A perseguição, prevista no artigo 147-A do Código Penal, exige que a conduta seja reiterada. É o caso, por exemplo, de alguém que passa a seguir repetidamente a mulher, invadir sua privacidade ou aparecer de forma insistente em locais que ela frequenta, perturbando sua liberdade ou privacidade.

Já a violência psicológica prevista no artigo 147-B não exige, pela descrição legal, que a conduta seja repetida. Um único episódio pode ser suficiente, desde que estejam presentes os elementos do crime.

Também há uma diferença importante na forma de processamento. A perseguição só se procede mediante representação da vítima. Já o crime de violência psicológica não exige essa manifestação para que a persecução penal seja iniciada. Na prática, isso significa que, no caso da perseguição, a mulher precisa manifestar que deseja a responsabilização para que o processo prossiga.

A CNN Brasil também preparou uma matéria específica sobre stalking, explicando quando o controle e a perseguição podem configurar crime e por que o caminho para a denúncia é diferente. O conteúdo será publicado na quinta-feira (1º).

Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer

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