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Justiça Eleitoral de Alagoas manda restabelecer Instagram de Renan Filho

Radar Olhar Aguçado(há 40 minutos)
Justiça Eleitoral de Alagoas manda restabelecer Instagram de Renan Filho

O TRE-AL (Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas) suspendeu a ordem que determinava o bloqueio, por 24 horas, do perfil do candidato ao governo Renan Filho (MDB) no Instagram. A Meta foi orientada a não retirar a página do ar ou a restabelecer imediatamente o acesso público, caso a suspensão já tivesse sido aplicada. Na tarde deste domingo (27), o perfil de Renan Filho estava ativo.

Nova decisão foi proferida no fim da noite deste sábado (26) pela desembargadora eleitoral Natália França van Sohsten após um pedido da defesa do candidato. A magistrada entendeu que retirar toda a conta do ar, a uma semana do primeiro turno, prejudicaria a divulgação de propostas, compromissos de campanha e posicionamentos sem relação com o conteúdo questionado no processo, o que seria uma punição desproporcional.

A desembargadora acolheu parcialmente um mandado de segurança apresentado pela defesa do candidato contra a medida determinada anteriormente, no mesmo dia, pelo juiz auxiliar da propaganda do tribunal. O documento alcança apenas a suspensão integral do perfil. Continuam válidas a retirada do vídeo que motivou o processo e a proibição de restabelecer, republicar, compartilhar, impulsionar ou fazer novo carregamento do conteúdo.

Ao analisar o mandato de segurança, Natália Von Sohsten afirmou que a legislação permite a suspensão de perfis usados em campanhas eleitorais. A aplicação da medida, no entanto, exige demonstração concreta de necessidade, adequação e proporcionalidade.

A magistrada considerou que o vídeo já havia sido retirado do ar em 24 de setembro, após outra ordem judicial. Além disso, não houve descumprimento de determinação, republicação do material ou demonstração de reincidência.

Entenda o vídeo

A disputa judicial começou por causa de um vídeo publicado em 22 de setembro no perfil oficial de Renan Filho. A propaganda abordava uma ação policial envolvendo contratos com a administração municipal, pagamentos, saques em espécie e a investigação sobre a origem e o destino de dinheiro apreendido.

No material, a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Maria Marluce Caldas Bezerra, tia do também candidato ao governo alagoano e ex-prefeito de Maceió João Henrique Caldas (PSDB), o JHC, aparecia em uma composição gráfica formada por fotografias e linhas de conexão. Em seguida, o vídeo apresentava referências aos fatos financeiros e policiais.

A representação foi apresentada pela coligação Alagoas Gigante. Na decisão inicial, o juiz auxiliar da propaganda, Leo Dennisson Bezerra de Almeida, considerou que não havia elementos que vinculassem a ministra aos acontecimentos mencionados.

Segundo o magistrado, embora o vídeo não atribuísse diretamente um crime a Maria Marluce, a combinação de imagens, narração e conexões visuais poderia associá-la à investigação. Por isso, além de proibir a republicação do conteúdo, determinou o bloqueio da conta de Renan Filho por 24 horas.

Ao suspender essa parte da ordem, Natália Von Sohsten ressaltou que a liminar não autoriza o uso da imagem da ministra em novas publicações semelhantes. A desembargadora afirmou que o vínculo familiar, isoladamente, não permite inserir uma pessoa em uma narrativa relacionada a investigações ou possíveis ilícitos sem suporte factual.

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