O ministro Flávio Dino cassou neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. A medida gerou amplo debate jurídico sobre a forma como a decisão foi concedida e seus desdobramentos processuais.
Em entrevista à CNN, Rogéria Dotti, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Nacional, avaliou que a principal preocupação não está no mérito da decisão, mas no caminho processual utilizado para obtê-la. Segundo ela, o que ocorreu não foi propriamente um recurso, já que o recurso cabível deveria ser direcionado ao plenário do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
“Há uma profunda preocupação do ponto de vista processual porque parece violar o devido processo legal”, afirma ela.
Violação ao devido processo legal
Em vez de seguir o rito adequado, o humorista apresentou uma simples petição diretamente a Flávio Dino, inserida em outro processo que dizia respeito a partes distintas — Marlon Reis e Deltan Dallagnol.
O argumento utilizado foi o de que havia matéria semelhante naquele outro caso, no qual Dino já figurava como relator e já havia proferido decisão favorável. “A grande preocupação é o modo como essa decisão do ministro Flávio Dino foi concedida”, afirmou Rogéria Dotti.
Para a especialista, isso equivale a permitir que a parte escolha o juiz que analisará o caso, violando frontalmente o princípio do juiz natural e o devido processo legal.
Rogéria Dotti explicou que o caminho correto seria a apresentação de uma reclamação autônoma ao Supremo Tribunal Federal, submetida a sorteio para distribuição regimental entre os ministros.
“O que nós vimos aqui, lamentavelmente, é um atalho que viola o devido processo legal“, disse. A própria parte, segundo ela, reconheceu na petição que o procedimento mais ortodoxo seria a reclamação autônoma, alegando urgência para justificar o atalho adotado.
Conflito institucional entre STF e TSE
Do ponto de vista técnico, Rogéria Dotti ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo nas questões eleitorais, e o STF só poderia intervir após manifestação do plenário do TSE — o que não ocorreu no caso em questão.
“O caminho adequado seria um recurso contra a decisão do ministro André Mendonça diretamente para o plenário do Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou.
A especialista lembrou ainda um precedente de 2021, quando houve atrito institucional entre as duas cortes envolvendo o deputado Fernando Francischini. Naquela ocasião, uma liminar concedida no STF pelo ministro Kassio Nunes Marques foi posteriormente revogada pelo próprio Supremo, mantendo a decisão do TSE.
Precedente perigoso e próximos passos
Questionada sobre a possibilidade de reversão da decisão, Rogéria Dotti afirmou que, por se tratar de uma decisão liminar e monocrática, cabe recurso ao próprio STF. Ela classificou o precedente como “perigosíssimo”, tanto pelo conflito institucional entre as cortes quanto pela possibilidade de que partes passem a direcionar petições a ministros específicos com base em posições já formadas.
“O que se teme é uma guerra de liminares, em que as cortes estejam colocadas em lados opostos”, alertou. Para ela, no âmbito eleitoral, o TSE deve ter a última palavra, e o STF só pode agir diante de comprovada violação a uma garantia fundamental.
Sobre a questão da liberdade de expressão, a especialista foi categórica ao afirmar que nem a liberdade de expressão nem a liberdade religiosa são direitos absolutos.
“Não há dúvida aqui que se tratava de uma notícia falsa e, portanto, sendo uma notícia falsa, é plenamente possível ao Poder Judiciário determinar a remoção das redes”, declarou.
Segundo ela, isso não caracteriza censura prévia nem viola a liberdade de expressão, já que o STF reconhece que esse direito não é compatível com a divulgação de fake news.

