O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta quinta-feira (24), que a greve dos Correios não abusou contra os padrões de funcionamento exigidos pela Corte.
A maioria dos magistrados acompanhou o voto da ministra Maria de Nazaré Medeiros da Rocha, relatora do caso, que recomendou contra a alegação de abusividade da paralisação.
Os Correios apresentaram ao TST documentos defendendo a abusividade da greve, apontando que houve descumprimento de liminar que determinava a manutenção de ao menos 80% do efetivo da empresa em atividade.
Ademais, a empresa reivindicava multa de R$ 100 mil pelo descumprimento das normas.
A ministra Maria Cristiana Peduzzi foi acompanhada dos magistrados Ives Gandra e Caputo Bastos no entendimento em prol da estatal. Ainda assim, a maioria reconheceu o voto dado pela relatora.
A ministra Nazaré pediu pelo indeferimento da multa, mas determinou a compensação integral dos dias parados por meio de mutirões de trabalho.
A decisão de não reconhecer a abusividade baseou-se no entendimento de que não houve prova irrefutável de descumprimento generalizado da decisão liminar, considerando a dimensão territorial do país e o funcionamento regular das agências conforme divulgado na mídia.
Os funcionários dos Correios entraram em greve por tempo indeterminado no último dia 10. A decisão foi aprovada em assembleias da Findect (Federação Interestadual dos Empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares) em diversas regiões do país.
Segundo a Findect, a greve marca uma nova etapa da campanha salarial, após as negociações terminarem sem acordo, com um dos principais pontos do impasse sendo o plano de saúde dos trabalhadores.
Em sua decisão, o TST definiu o retorno imediato ao trabalho para esta sexta-feira (25).
O julgamento havia sido adiado na segunda-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Vieira de Mello Filho, ao afirmar que os documentos – dentre os quais aparecem relatos e vídeos de trabalhadores da empresa bloqueando a entrada e a saída de cargas e caminhões – foram anexados ao processo na noite de sexta-feira (18) e no sábado (19).
O magistrado argumentou que não houve tempo hábil para que as federações e os representantes dos trabalhadoresse defendessem e apresentassem contraditório sobre o material, dando um prazo de 48 horas para tais manifestações.
Com informações de Gabriela Boechat, da CNN Brasil

