O Brasil e os Estados Unidos darão início na próxima sexta-feira (25) às consultas formais perante a OMC (Organização Mundial do Comércio) para tentar um acordo a respeito do novo tarifaço de até 37,5%, imposto pelo governo Donald Trump às exportações brasileiras, em julho.
As deliberações terão a presença de negociadores diplomáticos e comerciais do Brasil e dos EUA.
A reunião ocorre após a solicitação de consulta do governo brasileiro aos americanos, em julho deste ano, quando as tarifas adicionais foram impostas às exportações brasileiras, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
O Brasil contesta, diante da OMC, as tarifas adotadas pelo USTR (Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos). O Brasil alega que a taxa adicional coloca o país em uma posição menos favorável que a de outros parceiros comerciais, em desacordo com o princípio da não discriminação ou da nação mais favorecida.
“As tarifas violam os compromissos tarifários assumidos pelos Estados Unidos na OMC; e as medidas foram adotadas com base em determinações unilaterais dos Estados Unidos, em vez dos procedimentos multilaterais previstos pelo sistema de solução de controvérsias da OMC”, descreve a nota do Itamaraty sobre a reunião.
Como ocorre o processo
Segundo procedimento previsto no ESC (Entendimento sobre Solução de Controvérsias), a partir da reunião começa a contar um prazo de 60 dias para que os países cheguem a um acordo à respeito das taxas. Caso isso não aconteça, o Brasil poderá solicitar o estabelecimento de um painel de especialistas, em segunda instância.
O painel deve ser montado em até 45 dias com a nomeação de três árbitros acordados pelos dois países para sua composição. Os árbitros deverão apresentar um relatório às partes em aproximadamente 6 meses, podendo haver prorrogação para até 9 meses a depender da complexidade do caso.
O país que perder no painel pode recorrer ao órgão de apelação que tem o poder de manter as argumentações dos especialistas, modificar ou reverter a decisão anterior.
É obrigatória a manifestação deste órgão, mas esta não deve ocorrer caso uma das partes opte por “apelar no vácuo”, ou seja, recorrer a decisão condenatória para evitar o cumprimento das decisões.

