O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda afirmou nesta quinta-feira (24) que respeita a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que o retirou da disputa pelo governo do DF (Distrito Federal) e lamentou o encerramento da participação política no pleito deste ano.
“Meu caminho se encerra aqui”, afirmou Arruda. Segundo o ex-governador, após consultar seus advogados, ele decidiu não apresentar novos recursos contra a decisão.
Ao falar sobre o futuro, Arruda afirmou que pretende voltar a se dedicar à vida pessoal e à família, sem perspectivas de um retorno à vida política no momento. “A vida é maior que a política… Vou continuar, de fora, acompanhando a política brasileira”, disse.
O ex-governador não indicou apoio a nenhum dos candidatos que permanecem na disputa. Ele, no entanto, fez elogios públicos a Kiko Caputo (Novo), Ricardo Cappelli (PSB), Paula Belmonte (PSDB) e Leandro Grass (PT).
Segundo Arruda, os quatro têm se comportado de “maneira elegante” durante a campanha e merecem seu respeito. Em declaração à imprensa, Arruda não se referiu a Celina Leão (PP).
Arruda também pediu aos eleitores que não votem nele, mesmo que o nome dele apareça na urna eletrônica. O ex-governador alertou que os votos destinados à sua candidatura serão considerados inválidos.
“Por favor, não votem mais em mim, mesmo que a minha careca esteja na urna. Eu peço perdão a vocês por terem acreditado até o fim. Mas agora os meus votos serão considerados inválidos”, declarou.
Ao barrar a candidatura de Arruda, o ministro Dias Toffoli, do TSE, determinou a imediata comunicação ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) para a atualização dos sistemas eleitorais e a exclusão do nome de Arruda da urna eletrônica.
Entretanto, segundo nota do TRF-DF, apesar do registro indeferido, o nome e a foto do candidato ainda aparecem na urna eletrônica. “Isso ocorre porque o Sistema de Candidaturas (CAND), que reúne os dados utilizados na preparação das urnas, foi fechado em 17 de setembro de 2026”, informou o órgão.
“Assim, o eleitor que votar em candidato nesta situação jurídica terá esse voto computado como nulo. A nulidade se limita ao voto dado ao candidato cujo registro foi indeferido, neste caso, para Governador do DF. Os votos registrados pelo mesmo eleitor para os demais cargos não serão afetados e permanecerão válidos”, alertaram em nota.
Fim da candidatura
O TSE negou nesta quinta o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda contra a decisão que indeferiu o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.
Com a decisão, o candidato está oficialmente fora da disputa pelo governo do DF. O processo foi analisado em sessão presencial, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A votação terminou em quatro votos a dois. O ministro Floriano de Azevedo Marques divergiu do relator, ao entender que os fatos deveriam ser tratados como conexos e que a inelegibilidade de Arruda teria se encerrado no fim de julho. A ministra Estela Aranha acompanhou o colega pela divergência.
“O fatiamento de casos que tratam do mesmo fato e a demora do Judiciário não podem prejudicar as pessoas, postergando a inelegibilidade”, afirmou Floriano.
A decisão acompanha entendimento unânime do TRE-DF, que considerou Arruda inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa enquanto era governador do Distrito Federal.
A defesa sustentava que as condenações decorrem de fatos conexos e que o período de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira decisão, de julho de 2014, encerrando-se em julho deste ano.
O TSE, no entanto, acompanhou o entendimento do Ministério Público de que as condenações são autônomas e que, para a contagem do prazo, deve ser considerado o acórdão publicado em dezembro de 2018. Nesse entendimento, a inelegibilidade se estende até dezembro de 2030.
Entenda o caso
Arruda governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010, e foi condenado na Lei da Ficha Limpa em processos decorrentes da Operação Caixa de Pandora, escândalo de corrupção no DF em 2009.
Ele tem sete condenações, todas por improbidade administrativa, sendo a primeira delas de dezembro de 2014.
A atual regra da Lei da Ficha Limpa estabelece um teto de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações sucessivas em processos que têm relação entre si.
Determina ainda que o período inelegível deve começar a contar da data da condenação. Antes, esse marco inicial era a partir do fim do mandato, mas a legislação foi alterada pelo Congresso no ano passado.
Segundo a defesa de Arruda, com a atualização na Ficha Limpa, ele está elegível desde julho deste ano, levada em conta a primeira condenação de 2014
No entanto, o plenário do TRE entendeu que as condenações não são todas conexas. E que o teto de 12 anos inelegível por sucessivas condenações só começa a valer a partir da segunda condenação colegiada, que foi em 2018. Os ministros do tribunal acatam parecer do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura.
