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Parar com duas rodas na calçada dá multa? A infração grave que rende multa de R$ 195,23 e guincho

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Parar com duas rodas na calçada dá multa? A infração grave que rende multa de R$ 195,23 e guincho

Estacionar o veículo com duas rodas sobre a calçada, ainda que com a intenção de não obstruir o tráfego em vias estreitas, caracteriza infração grave de trânsito.

A conduta sujeita o motorista à multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e à remoção do automóvel por guincho.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A restrição para o uso do passeio público está estipulada no Artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o texto legal, a calçada é um espaço destinado exclusivamente à circulação de pedestres.

Para a caracterização da irregularidade, não é necessário que o carro esteja totalmente parado sobre o passeio público; posicionar apenas duas rodas ou qualquer outra parte do veículo no local já configura o descumprimento da norma.

Além disso, não há necessidade de placa indicando a proibição, uma vez que a regra está estabelecida de forma direta na legislação nacional.

Penalidades previstas pela legislação

Ao descumprir o Artigo 181 do CTB, o condutor fica sujeito às seguintes sanções contratuais e administrativas:

  • Classificação: Infração grave.
  • Penalidade financeira: Multa de R$ 195,23.
  • Pontuação: 5 pontos na CNH.
  • Medida administrativa: Remoção do veículo (guincho).

Como a calçada possui destinação exclusiva para quem anda a pé, a tentativa de facilitar a passagem de outros veículos na via de rolamento não exime o motorista da infração e das penalidades previstas em lei.

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