Estacionar o veículo com duas rodas sobre a calçada, ainda que com a intenção de não obstruir o tráfego em vias estreitas, caracteriza infração grave de trânsito.
A conduta sujeita o motorista à multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e à remoção do automóvel por guincho.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
A restrição para o uso do passeio público está estipulada no Artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o texto legal, a calçada é um espaço destinado exclusivamente à circulação de pedestres.
Para a caracterização da irregularidade, não é necessário que o carro esteja totalmente parado sobre o passeio público; posicionar apenas duas rodas ou qualquer outra parte do veículo no local já configura o descumprimento da norma.
Além disso, não há necessidade de placa indicando a proibição, uma vez que a regra está estabelecida de forma direta na legislação nacional.
Penalidades previstas pela legislação
Ao descumprir o Artigo 181 do CTB, o condutor fica sujeito às seguintes sanções contratuais e administrativas:
- Classificação: Infração grave.
- Penalidade financeira: Multa de R$ 195,23.
- Pontuação: 5 pontos na CNH.
- Medida administrativa: Remoção do veículo (guincho).
Como a calçada possui destinação exclusiva para quem anda a pé, a tentativa de facilitar a passagem de outros veículos na via de rolamento não exime o motorista da infração e das penalidades previstas em lei.

