A inovação se destaca cada vez mais como um diferencial competitivo para as empresas brasileiras, inclusive pela possibilidade de acesso a políticas de fomento a pesquisa e desenvolvimento (P&D) para destravar investimentos.
No entanto, o progresso técnico frequentemente é associado ao trabalho realizado em laboratórios, centros de pesquisa e universidades, sem a consideração de que este processo pode envolver novas máquinas, instalações, sistemas elétricos, conectividade e infraestrutura, criando, por consequência, uma cadeia de demanda que alcança setores como siderurgia, alumínio, cobre, bens de capital e construção, por exemplo.
Deste modo, se o país estimula a adoção de tecnologias avançadas, mas não desenvolve simultaneamente sua capacidade de produzir os equipamentos e materiais necessários para essa expansão, corre-se o risco de que apenas parte do valor gerado pela transformação tecnológica proporcione, de fato, um retorno positivo para os negócios.
Para que seja possível acompanhar o ritmo do desenvolvimento das tecnologias avançadas mais recentes, é necessário, em primeiro lugar, estabelecer uma base física bastante concreta para suportar as operações de inteligência artificial, computação em nuvem, automação industrial, eletrificação, internet das coisas (IoT) e manufatura avançada, alguns dos processos e ferramentas mais utilizados atualmente.
Como incentivos fiscais viabilizam P&D
No entanto, os investimentos em inovação que impactam os segmentos de infraestrutura se diferem dos aportes tradicionais à medida em que uma organização precisa tomar uma decisão hoje sobre um resultado que ainda não sabe se existirá amanhã. Neste cenário, os incentivos fiscais com foco em projetos de P&D, como Lei do Bem, assim como a Nova Indústria Brasil (NIB) e as linhas de financiamento da Finep e do BNDES são importantes aliados das organizações para viabilizar projetos que contemplem a infraestrutura por trás da digitalização da economia.
A Lei do Bem, por exemplo, foi criada há 20 anos para que as empresas compartilhem os riscos do investimento com o Governo Federal, permitindo que as companhias que operam no regime de Lucro Real deduzam do IRPJ e da CSLL até 34% dos aportes realizados, tenham redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento, depreciação e amortização aceleradas e redução a zero do IRRF em remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas e patentes.
Em relação ao ano-base de 2024, mais de 4,2 mil organizações acessaram essa ferramenta de incentivo, que direcionaram R$ 51,6 bilhões para inovação por meio de 14 mil projetos, com renúncia fiscal estimada em R$ 12 bilhões. Estes dados reforçam a importância do mecanismo para alavancar investimentos e, consequentemente, o avanço técnico do país.
Já os financiamentos públicos reúnem as linhas de crédito, os recursos não reembolsáveis e a subvenção que órgãos como Finep, BNDES e Embrapii oferecem para empresas desenvolverem projetos inovadores. Diferentemente de um empréstimo comum, eles possuem juros subsidiados, prazos longos e, em muitos casos, não precisam ser devolvidos. Isso representa, para as companhias, capital para inovar a um custo abaixo do mercado.
A NIB, por outro lado, é uma política industrial que estimula o desenvolvimento produtivo e tecnológico, com o objetivo de ampliar a competitividade da indústria brasileira frente ao mercado internacional. O programa terá R$ 140 bilhões em recursos disponibilizados para investimento até dezembro de 2026 no intuito de promover a modernização do setor.
Segmentos como o de siderurgia, metalurgia e construção, por exemplo, beneficiam-se dessas ferramentas principalmente na superação de desafios que exercem impacto direto sobre a competitividade da indústria, como eficiência energética, redução de emissões, reaproveitamento de resíduos, melhoria da qualidade e desenvolvimento de novos materiais, além de automação e controle de processos.
Maturidade no fomento à inovação
Por mais que os incentivos proporcionem ganhos aos negócios, um dos gargalos observados em relação aos incentivos fiscais é a baixa adesão das empresas. Para se ter uma ideia, a Receita Federal indica que cerca de 230 mil companhias fazem parte do regime de Lucro Real. Dessas, menos de 2% acessam a Lei do Bem atualmente. Mesmo que a base de beneficiárias tenha mais que triplicado nos últimos 10 anos, este dado aponta, de modo geral, uma subutilização do incentivo.
Isso ocorre tanto pela falta de aculturamento da inovação para estruturar os processos internos, desde as áreas técnicas até os departamentos jurídicos, quanto pela ausência de conhecimento sobre os mecanismos de fomento e as condições de elegibilidade para os projetos inovadores para utilizá-los.
A compreensão sobre o que pode ser considerado como inovação e atividade de P&D, além dos processos de fiscalização da legislação, é importante principalmente em setores tradicionais da indústria, nos quais a inovação pode ser realizada em materiais, processos produtivos, máquinas, equipamentos e sistemas construtivos. Identificar essa inovação e estruturá-la adequadamente pode ser uma das maneiras mais rápidas de ampliar o alcance dos incentivos existentes sem necessariamente criar novos benefícios fiscais.
Por isso, é essencial que os setores de infraestrutura enxerguem as políticas públicas de fomento como um alicerce básico para as empresas alcançarem um nível de maturidade nos campos documental, técnico e jurídico, consequentemente estabelecerendo a inovação como algo inerente à cultura organizacional.
Quando uma empresa decide investir em pesquisa e desenvolvimento, o efeito potencial dessa ação se estende às infraestruturas que sustentam os projetos. Nesse cenário, os incentivos fiscais possuem um papel fundamental para destravar aportes para essa finalidade, de modo a estimular a cadeia produtiva como um todo a evoluir tecnicamente e fomentar a economia nacional.
* Rafael Costa é Diretor do Hub Latam do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).
