A medida protetiva de urgência é um dos principais instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A ferramenta permite determinar providências para afastar o agressor, impedir o contato com a vítima e reduzir o risco de novos episódios de violência.
Mais do que uma resposta depois que a violência acontece, a medida tem caráter preventivo. Diferentemente do que muitas mulheres pensam, ela pode ser concedida diante de uma situação de risco e não depende de uma condenação criminal ou do fim de uma investigação.
Desde 2023, a legislação também deixa expresso que a proteção pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. Hoje, com novos avanços até mesmo em 2026, é importante que todas as mulheres saibam a extensão da proteção que tem direito de exigir.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas: o instrumento que pode salvar a vida de uma mulher e que segue conquistando avanços dentro do meio legislativo.
O que é a medida protetiva
A medida protetiva não é uma punição nem representa, por si só, uma condenação do agressor. Seu objetivo é proteger a mulher e seus dependentes diante de uma situação de risco.
A análise considera as circunstâncias relatadas pela vítima e a existência de risco à sua integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. Por isso, não é necessário aguardar o resultado de uma investigação ou de um processo para que a proteção seja concedida.
A proteção também não depende de casamento nem de convivência sob o mesmo teto. A Lei Maria da Penha alcança a violência praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Assim, conforme as circunstâncias, a medida pode ser solicitada em situações que envolvam marido, namorado, ex-companheiro, pai, filho, irmão ou outra pessoa inserida nessas relações.
Proteção sem B.O., inquérito ou processo
A Lei nº 14.550/2023 estabeleceu expressamente que a concessão da medida protetiva independe de boletim de ocorrência (BO), inquérito policial ou ação judicial. A proteção também pode ser determinada independentemente da tipificação criminal da conduta.
O pedido pode ser analisado a partir do relato da vítima à autoridade policial ou de suas alegações por escrito, desde que estejam presentes elementos que indiquem risco à sua integridade ou à de seus dependentes.
O registro do BO continua sendo uma possibilidade para documentar a violência e pode ocorrer paralelamente ao pedido de proteção. A diferença é que ele não é uma condição para que a medida seja solicitada ou concedida.
Onde e como pedir proteção
A mulher pode procurar uma delegacia para relatar a situação e solicitar a proteção. Em São Paulo, esse atendimento pode ser feito nas Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs); em outros estados, a unidade especializada costuma ser identificada como Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). O pedido também pode ser apresentado por advogado particular, pela Defensoria Pública ou encaminhado ao Judiciário pelo Ministério Público.
Ao solicitar a proteção, é importante relatar os fatos e indicar as situações que demonstrem o risco, como ameaças, agressões anteriores, perseguição, controle, destruição de objetos ou acesso a armas.
Quanto tempo demora
A legislação estabelece prazos para que o pedido seja analisado. Depois de recebido o pedido na delegacia, a autoridade policial deve encaminhá-lo ao Judiciário em até 48 horas. Recebida a solicitação, o juiz tem mais 48 horas para decidir. No fluxo previsto pela lei, portanto, podem transcorrer até quatro dias entre o recebimento do pedido na delegacia e a decisão judicial.
Esse prazo, porém, é o limite máximo, e não o mínimo. A Lei Maria da Penha permite que a medida seja concedida de imediato, inclusive sem audiência das partes ou manifestação prévia do Ministério Público.
Quem pode determinar o afastamento do agressor
Em regra, o afastamento é determinado pelo juiz. A legislação, porém, permite que a providência seja adotada imediatamente em determinadas situações de risco.
Quando o município não for sede da comarca, o delegado de polícia pode determinar o afastamento. Se também não houver delegado disponível no momento da denúncia, a própria autoridade policial pode adotar a medida nos casos previstos em lei.
Nessas duas situações, o afastamento produz efeito desde logo. O juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, também em até 24 horas, sobre a manutenção ou revogação da medida.
Essa possibilidade se refere especificamente ao afastamento do agressor do lar ou do local de convivência. As demais medidas protetivas continuam sendo determinadas pelo juiz, que também pode concedê-las de imediato.
O que pode ser determinado
A Lei Maria da Penha prevê diferentes medidas para impedir a aproximação ou o contato com a vítima.
Entre elas estão:
- Afastamento do agressor da residência ou do local de convivência.
- Proibição de aproximação da mulher, de seus familiares e de testemunhas.
- Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas.
- Proibição de frequentar determinados lugares.
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos.
- Suspensão ou restrição do porte ou da posse de armas.
- Pagamento de alimentos provisórios.
- Participação do agressor em programas de recuperação e reeducação.
- Acompanhamento psicossocial.
A proteção também pode incluir medidas diretamente voltadas à mulher, como:
- Encaminhamento para programas de proteção ou atendimento.
- Retorno ao domicílio após o afastamento do agressor.
- Retirada da mulher do lar, sem perda de direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
- Auxílio-aluguel, nas situações previstas pela legislação.
Por quanto tempo a medida fica válida
A medida protetiva permanece enquanto houver situação de risco à integridade da mulher ou de seus dependentes. Por isso, a proteção não precisa necessariamente ter um prazo fixo previamente determinado.
Enquanto o risco persistir, a medida pode continuar em vigor, e o juiz pode substituí-la ou acrescentar outras providências caso entenda que são necessárias para garantir uma proteção mais efetiva.
O que mudou nas medidas protetivas em 2026
As regras passaram por novas mudanças neste ano, com a ampliação dos mecanismos disponíveis para proteger mulheres em situação de violência.
A Lei nº 15.383/2026 passou a prever expressamente a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva. O dispositivo permite estabelecer áreas das quais ele deve permanecer afastado e emitir alertas caso o perímetro determinado seja violado, inclusive com comunicação à vítima e à unidade policial mais próxima.
Outra alteração veio com a Lei nº 15.411/2026, que ampliou as hipóteses de risco consideradas para o afastamento imediato do agressor. Além da vida e das integridades física e psicológica, passaram a ser consideradas também situações de risco à integridade sexual, moral e patrimonial da mulher.
Já a Lei nº 15.412/2026 trouxe mudanças relacionadas às medidas de natureza civil. Entre elas está a previsão de que determinadas decisões, como as relativas a alimentos provisórios, tenham força de título executivo judicial, permitindo sua cobrança sem a necessidade de uma nova ação para obter uma decisão principal.
O que acontece se a medida for descumprida
O descumprimento de uma medida protetiva é crime. Ele pode ocorrer, por exemplo, quando o agressor se aproxima da vítima, entra em contato por qualquer meio, inclusive mensagem, pede que um terceiro leve um recado ou frequenta local do qual tenha sido proibido.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha foi criado pela Lei nº 13.641/2018, que estabeleceu originalmente pena de detenção de três meses a dois anos. A pena foi aumentada posteriormente pela Lei nº 14.994/2024, que passou a prever reclusão de dois a cinco anos e multa. A mesma lei também tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal.
Em dezembro de 2025, a Lei nº 15.280 também incluiu no Código Penal o artigo 338-A, que prevê o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A norma não revogou o artigo 24-A da Lei Maria da Penha. No contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, permanece a aplicação da legislação especial da Lei Maria da Penha.
Já em 2026, a Lei nº 15.383 acrescentou uma nova hipótese de aumento de pena ao artigo 24-A: a punição pode ser elevada de um terço até a metade quando o descumprimento decorrer da violação de áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.
Se a medida for desrespeitada, a mulher deve procurar ajuda imediatamente. Em uma situação de emergência ou risco iminente, é possível acionar a Polícia Militar pelo 190. Para orientação, acolhimento e encaminhamento de denúncias, também está disponível o Ligue 180, serviço gratuito que funciona 24 horas por dia e oferece atendimento por telefone e WhatsApp.
Como o descumprimento de medida protetiva é crime, a situação pode levar à prisão em flagrante. Nessa hipótese, a fiança só pode ser concedida pela autoridade judicial, e não pelo delegado. Além disso, o descumprimento pode levar à adoção de novas medidas de proteção, como a monitoração eletrônica do agressor
Ainda nesta semana, o Direito Delas vai detalhar o que mudou com a Lei nº 14.550/2023, por que a medida protetiva pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, o que fazer quando a proteção é descumprida e demais especificidades do instrumento.
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