A Receita Federal informou nesta sexta-feira (18) que as empresas do Simples Nacional poderão desistir do modelo de recolhimento da CBS e do IBS escolhido após novembro, caso o Congresso Nacional defina a alíquota após essa data.
O Senado Federal tem até 15 de dezembro para aprovar e fixar a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o ano de 2027, após análise dos cálculos elaborados pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Com a reforma tributária, as empresas poderão adotar duas decisões distintas de recolhimento, a depender da sua situação:
- modelo “puro”: a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS;
- modelo híbrido: a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
As empresas têm até 30 de setembro para tomar essa decisão. Contudo, a legislação permite que o contribuinte desista da sua escolha até 30 de novembro.
Diante dos prazos, o secretário-especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou nesta sexta-feira (18) que a pasta vai aceitar desistências após 30 de novembro, caso o empresário considere que o modelo não é vantajoso após a definição da alíquota.
“Se a alíquota for fixada pelo Senado depois de novembro, o contribuinte não será surpreendido. Ele poderá desistir da opção após essa decisão. O sistema está preparado para isso”, explicou o secretário.
Quem é MEI (microempreendedor individual), o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer na categoria permanece em janeiro. Os microempreendedores não terão a opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
O ano de 2026 marca um período de transição. A reforma tributária prevê uma implementação gradual dos novos tributos até 2033, quando o novo modelo entra em vigor de forma integral.

