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STF abre margem para Alexandre de Moraes votar a favor de si mesmo

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
STF abre margem para Alexandre de Moraes votar a favor de si mesmo

A sessão do Supremo Tribunal Federal realizada na última terça-feira (15) gerou uma repercussão jurídica significativa. Durante o julgamento da questão de ordem sobre a investigação envolvendo Alexandre de Moraes, o próprio ministro votou pela junção do seu caso ao de André Mendonça em um único processo.

A situação levantou questionamentos imediatos: se Moraes é parte do processo e pode ser investigado, em tese ele não poderia ter participado da votação. Da mesma forma, o ministro André Mendonça, que também figura no caso, votou.

Durante o Hora H desta sexta-feira (18), o analista de Política Matheus Teixeira explicou que não há registro, no Poder Judiciário brasileiro, de um julgamento em que o juiz participa da votação preliminar, a chamada questão de ordem, e, ao mesmo tempo, está impedido de votar no mérito.

“Para fazer um juízo de valor sobre isso, acaba entrando no mérito, porque, se a pessoa está votando se tem uma conexão ou não entre os dois processos, obviamente ela analisou os dois processos e deu um voto sobre aquilo”, afirmou Teixeira.

O analista destacou ainda que a situação gerou críticas ao presidente Edson Fachin, que conduzia os trabalhos da sessão. Segundo Teixeira, Fachin poderia ter suscitado a questão do impedimento antes da votação, assim como qualquer outro ministro presente.

“Mas isso não foi pautado e, ao final do julgamento, o presidente Edson Fachin declarou o resultado parcial do que ali havia sido discutido. E ele contabilizou os votos do ministro Alexandre de Moraes e do ministro André Mendonça”, destacou Teixeira.

Precedente para o julgamento do mérito

Teixeira apontou que, no Judiciário, a declaração de impedimento ou suspeição normalmente impede o ministro de participar, inclusive das discussões preliminares.

Como exemplo, citou os casos de Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, que não participaram sequer da discussão da questão de ordem por estarem impedidos. “Eles não participaram da discussão da questão de ordem, das preliminares”, explicou o analista.

Como Moraes e Mendonça participaram da fase preliminar, abre-se, em tese, a possibilidade de que ambos votem também no mérito quando o caso retornar à pauta.

O analista ressaltou, no entanto, que o plenário do STF é soberano e pode, quando o debate for retomado, separar as duas situações. Mas isso, na avaliação dele, representaria uma “inovação jurídica“.

“Quem participa da discussão da questão de ordem no debate preliminar geralmente está apto também a discutir o mérito”, concluiu.

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