A Receita Federal desenvolveu um simulador para que as empresas do Simples Nacional possam calcular as alíquotas da reforma tributária. A pasta lançou uma força-tarefa voltada à orientação de empresários, profissionais da contabilidade e contribuintes sobre o novo sistema tributário.
Termina em 30 de setembro o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 e, também, para que as empresas já optantes pelo regime escolham à forma de recolhimento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Por conta da implementação gradual da reforma tributária a partir de 2027, será a primeira vez que a opção pelo Simples Nacional deixa de ocorrer em janeiro e passa a ser realizada em setembro do ano anterior.
Neste mês, as empresas poderão adotar duas decisões distintas, a depender da sua situação:
- Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027: empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir ao regime em 2027, devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;
- Empresas já optantes pelo Simples Nacional: os empresários não precisam realizar nova opção para permanecer no regime, salvo se existente no cadastro um registro de exclusão futura. Entretanto, deverão avaliar se desejam manter a CBS e o IBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou se preferem recolher esses tributos pelo regime regular.
Com a chegada da CBS e do IBS, surge uma nova possibilidade para as empresas optantes pelo Simples Nacional. No Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única do Simples Nacional, incluindo CBS e IBS.
Já no modelo híbrido, a empresa permanece enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas escolhe recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.
A escolha realizada em setembro de 2026 em relação à CBS e ao IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o contribuinte não opte pelo regime regular nesse período, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional.
A regulamentação prevê também nova oportunidade de opção em março, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Quem é MEI (microempreendedor individual), o período de solicitação de opção para se tornar ou permanecer na categoria permanece em janeiro. Os microempreendedores não terão a opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.
Para combater à desinformação e às fake news, a Receita Federal formalizou nesta sexta-feira (18) uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade, o Sebrae e a Fenacon. A iniciativa reúne ações de comunicação, capacitação e ferramentas práticas para apoiar a adaptação das empresas às novas regras, especialmente das micro e pequenas empresas, segmento prioritário nesta primeira etapa.
O ano de 2026 marca um período de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas.
A partir de 2027, haverá o início pleno do novo modelo do imposto, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

