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TSE proíbe uso de imagem de Bolsonaro como apoio a candidatos em santinhos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TSE proíbe uso de imagem de Bolsonaro como apoio a candidatos em santinhos

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem de Jair Bolsonaro (PL) em santinhos quando a veiculação sugerir um apoio político-eleitoral ou pedido de votos a candidatos.

A decisão foi concedida pela ministra Estela Aranha em uma ação que discute o uso da imagem do ex-presidente no material de campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).

No caso analisado, Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente.

Ao conceder a liminar, Estela considerou que esse tipo de material transmite ao eleitor a ideia de que Bolsonaro manifesta apoio à candidatura.

A ministra levou em conta uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, inclusive por intermédio de terceiros.

Para Estela, o uso da imagem do ex-presidente ao lado da foto, do nome e do número de um candidato pode funcionar, para o eleitorado, como uma manifestação de apoio e, em tese, representar uma forma de contornar a determinação do Supremo.

A decisão, no entanto, não proíbe genericamente o uso de qualquer imagem de Bolsonaro. Fotos históricas de sua trajetória política, por exemplo, não são atingidas pela liminar. A restrição recai sobre materiais que, pelo contexto em que a imagem é usada, sugiram apoio atual do ex-presidente a uma candidatura específica.

TRE-SP havia liberado a propaganda

O caso chegou ao TSE depois que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reformou uma decisão anterior e liberou o uso do material pela campanha de Bove.

Para o Tribunal Regional, a decisão do STF tem Bolsonaro como alvo específico e não se estenderia automaticamente a terceiros. O TRE-SP entendeu ainda que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significa, por si só, que ele tenha feito uma manifestação política ou pedido votos para o candidato.

A ministra Estela Aranha divergiu desse raciocínio ao afirmar que a decisão do STF não se restringe a manifestações feitas diretamente por Bolsonaro, mas alcança também aquelas divulgadas “por terceiros”. Para a relatora, esse trecho segue a tese de que apresentar Bolsonaro como apoiador de uma candidatura pode configurar violação à ordem do Supremo.

“Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio políticoeleitoral, em burla à referida decisão do STF”, escreveu.

Com a decisão, Bove deverá deixar de veicular os santinhos e os wind banners com a imagem de Bolsonaro até que o TSE julgue o mérito do recurso.

A CNN Brasil tenta contato com o deputado Lucas Bove.

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