Uma falha de energia na Linha 4-Amarela prejudicou a locomoção de muitos paulistanos na manhã desta quarta (16). Quem depende do metrô para chegar ao trabalho pode ter se atrasado. Neste caso, cabe ao funcionário compensar as horas perdidas?
A advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, sócia do escritório Lopes Muniz Advogados, diz se a situação está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e como o empregado deve agir.
“Não existe nenhuma norma a respeito do atraso do empregado em virtude de problemas técnicos no transporte público na CLT”, explica. “Essa questão depende muito do bom senso de cada empregador.”
Se é público e notório que nós estamos com esse problema no transporte público, vai depender do empregador abonar este atraso ou, então, colocar isso em banco de horas.
Zilma Ribeiro, advogada
A paralisação e lentidões causadas por falha na Linha 4-Amarela foram confirmadas pela operadora Motiva, que afirma que o problema começou por volta das 7h20 e o restabelecimento foi possível apenas às 8h30.
“É importante deixar claro que não se justifica nenhum tipo de desconto, penalidade ou advertência de qualquer tipo se foi um problema técnico no transporte público que impediu o empregado de chegar no horário”, complementa a especialista.
A forma de compensação deve, portanto, ser discutida com o empregador, que tem a opção de classificar a ausência como falta ou atraso injustificado.
Neste caso, as horas sairiam do banco do empregado, que pode ficar negativo a depender do saldo existente.

