Após os episódios de bloqueios das rodovias federais nas eleições de 2022, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) terá regras específicas para a fiscalização e o patrulhamento das rodovias federais durante as eleições deste ano.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram uma decisão conjunta na última segunda-feira (14), estabelecendo que as operações nos dias de votação não poderão criar obstáculos à circulação de eleitores.
Em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno da eleição presidencial entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro, a PRF realizou mais de 500 operações relacionadas ao transporte de eleitores em rodovias federais, em praticamente todos os estados.
Em 2024, a PF (Polícia Federal) concluiu que os bloqueios impactaram as eleições daquele ano. A partir de um relatório do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de um estado do nordeste, a PF notou uma “discrepante abstenção” em regiões onde as blitze atuaram. O nordeste é a região em que o PT (Partido dos Trabalhadores) historicamente apresenta forte desempenho eleitoral.
Neste ano, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno, para 25 de outubro. Nessas datas, as atividades de policiamento e fiscalização não podem criar obstáculos ao trânsito de eleitores.
“A abordagem de veículos para a verificação de infrações administrativas de trânsito fica restrita a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas“, diz a nota da PRF.
Além disso, eventuais bloqueios ou interdições em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao TRE responsável pela região, com justificativa e indicação de rotas alternativas para os eleitores.
Segundo o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, as regras serão aplicadas em todo o território nacional “com o objetivo de garantir o fluxo nas rodovias sem trazer prejuízo à segurança viária”.
“O compromisso da PRF é com a democracia“, disse Oliveira.

