A Lei Maria da Penha completou 20 anos em 7 de agosto de 2026 como uma das principais normas brasileiras de proteção às mulheres contra a violência doméstica e familiar. Criada pela Lei nº 11.340/2006, ela não estabelece um crime específico, mas reúne mecanismos de prevenção, assistência, proteção e responsabilização para situações de violência praticadas no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.
A CNN Brasil publica, entre dia 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer
A legislação reconhece que a violência contra a mulher não se resume à agressão física. A Maria da Penha também alcança violência psicológica, sexual, patrimonial e moral e, desde 2026, passou a prever expressamente a violência vicária entre suas formas. Isso permite que situações como controle, humilhação, destruição de bens, violência sexual e agressões praticadas contra pessoas próximas para atingir a mulher também sejam consideradas no âmbito da lei.
Um dos principais instrumentos criados pela norma são as medidas protetivas de urgência. Elas podem determinar, por exemplo, que o agressor deixe a residência, não se aproxime da vítima ou de familiares, não mantenha contato e não frequente determinados locais. A legislação também prevê medidas voltadas diretamente à proteção da mulher e de seus dependentes.
Nos últimos anos, essas ferramentas foram ampliadas. Em 2023, a legislação passou a deixar expresso que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial, ação penal ou cível. Em 2025 e, principalmente, em 2026, novas normas modificaram mecanismos como a monitoração eletrônica, o afastamento do agressor e a execução de medidas de natureza cível.
Para isso, no entanto, é importante que o conhecimento sobre a lei ultrapasse a superfície dos conceitos para adentrar a linha prática do dia a dia. A CNN Brasil destrinchou os principais pontos da Lei Maria da Penha e montou um passo a passo que busca simplificar o usufruto dos direitos adquiridos pela mulher.
Entendendo o que é violência doméstica e familiar
Antes da aplicação, é importante entender que a Lei Maria da Penha considera violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico ou dano moral ou patrimonial.
Assim, a lei alcança situações ocorridas no espaço de convivência doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que o agressor não more com a vítima. Por isso, a legislação pode ser aplicada, conforme as circunstâncias, a casos envolvendo marido, namorado, ex-companheiro, pai, filho, irmão ou outras pessoas inseridas nessas relações.
Existem ao menos cinco formas tradicionais de violência que podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha:
- Violência física: condutas que ofendam a integridade ou a saúde corporal da mulher.
- Violência psicológica: comportamentos como ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, vigilância e controle das ações e decisões da mulher.
- Violência sexual: situações como constranger a mulher a manter ou participar de relação sexual não desejada, impedir o uso de método contraceptivo ou limitar o exercício de direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência patrimonial: retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores e recursos econômicos.
- Violência moral: condutas como calúnia, difamação e injúria.
- Violência vicária: incluída na Lei Maria da Penha pela Lei nº 15.384/2026, ocorre quando qualquer forma de violência é praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio com o objetivo de atingi-la.
Na prática: como usufruir da Lei Maria da Penha
Direito de buscar proteção sem reunir provas
Em razão da legislação vigente, toda mulher tem direito de procurar uma delegacia para relatar a violência e solicitar uma medida protetiva. Inclusive, onde houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) ou Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), é possível buscar atendimento especializado.
A mulher não precisa esperar reunir provas para buscar proteção.
A Lei Maria da Penha permite que a medida protetiva seja analisada a partir do depoimento da vítima à autoridade policial ou de suas alegações por escrito, independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial. Se for seguro, ela também pode apresentar mensagens, fotografias, vídeos, áudios, documentos e outros elementos que ajudem a demonstrar a situação de violência.
Ainda assim, é importante relatar ameaças, agressões anteriores, perseguição, controle, destruição de objetos, acesso a armas, descumprimento de medidas anteriores ou ameaças contra filhos e familiares.
Adquirir medida protetiva sem burocracias
Toda mulher também tem direito de não precisar esperar a abertura de um inquérito ou de uma ação judicial para pedir proteção. Desde 2023, a Lei Maria da Penha estabelece expressamente que a medida protetiva pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.
O pedido pode ser analisado a partir do relato da mulher ou de suas alegações por escrito. A proteção permanece enquanto houver risco à integridade da vítima ou de seus dependentes.
Entre as medidas que podem ser determinadas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e contato, a restrição ou suspensão de visitas aos filhos, o pagamento de alimentos provisionais ou provisórios e o acompanhamento psicossocial.
Saiba o que pode ser determinado
A medida protetiva não se resume ao afastamento do agressor. Dependendo da situação, pode estabelecer distância mínima entre ele e a vítima, proibir qualquer contato por telefone ou redes sociais, impedir que frequente determinados lugares, restringir ou suspender visitas aos filhos, determinar alimentos provisionais ou provisórios e impor acompanhamento psicossocial.
Também pode haver monitoração eletrônica do agressor, que atualmente se configura como uma medida protetiva autônoma. Ela pode ser determinada quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
A medida pode ser determinada pelo juiz. Em municípios que não são sede de comarca, também pode ser determinada pelo delegado de polícia. Nesse caso, o juiz deve ser comunicado em até 24 horas e decidir, no mesmo prazo, se mantém ou revoga a medida.
Não é necessário haver boletim de ocorrência, inquérito policial ou processo judicial para que uma medida protetiva seja solicitada e analisada.
Quando houver monitoração, a vítima pode receber uma Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). Assim, se o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão determinado, o sistema pode emitir alerta simultaneamente para a mulher e para os órgãos de segurança responsáveis pelo monitoramento. A adesão da vítima ao equipamento é voluntária.
Direto que alcança os filhos
A proteção prevista pela Maria da Penha também pode alcançar os dependentes da mulher.
O juiz pode restringir ou suspender visitas aos dependentes menores e determinar outras medidas de proteção. A legislação também permite a matrícula ou transferência dos dependentes para instituição de educação básica mais próxima da residência da mulher, independentemente da existência de vaga, nas hipóteses previstas em lei.
Por isso, ao procurar ajuda e informar se os filhos ou outros dependentes também estão expostos à violência, às ameaças ou ao risco, toda mulher tem direito de requerer que a proteção os alcance também.
Saiba o que fazer se o agressor descumprir a medida
Descumprir uma medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A pena básica é de reclusão de dois a cinco anos e multa. O descumprimento pode envolver, por exemplo, aproximar-se da vítima quando houver proibição judicial, entrar em contato ou frequentar local do qual tenha sido proibido.
A pena pode ser aumentada de um terço até a metade quando o descumprimento envolver violação de área de exclusão monitorada eletronicamente ou remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.
Por isso, a legislação também garante à mulher direito de procurar novamente uma delegacia ou acionar a rede de proteção para que o descumprimento de uma medida seja cessado. Não obstante, se houver risco imediato, a orientação é ligar para o 190.
Direito de acompanhar o caso
Ao procurar a rede de proteção, a mulher tem direito de guardar números de protocolo, registros de ocorrência e documentos relacionados às medidas solicitadas. Tratam-se de informações ajudam a acompanhar o encaminhamento e a comunicar eventuais novos episódios de violência ou descumprimento.
Se houver risco imediato, ligue 190
Se a violência estiver acontecendo naquele momento ou houver risco imediato à vida ou à integridade física, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. A ligação pode ser feita pela própria mulher ou por qualquer pessoa que esteja presenciando ou tenha conhecimento da situação.
Além de buscar interromper a situação de emergência, o acionamento da polícia pode dar início ao acesso à rede de proteção prevista pela legislação.
Como e onde buscar ajuda
- Ligue 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O serviço oferece orientação sobre direitos, registra e encaminha denúncias e informa os serviços da rede de atendimento mais próximos. O canal também possui atendimento pelo WhatsApp e em Libras.
- 190: deve ser acionado em situações de emergência, quando a violência estiver acontecendo ou houver risco imediato à integridade ou à vida da mulher.
- Delegacias: a mulher pode procurar uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Nas cidades que possuem Deam ou DDM, é possível buscar atendimento especializado.
- Defensoria Pública e Ministério Público: também podem orientar a mulher e integrar o caminho para solicitar proteção, especialmente quando há necessidade de orientação jurídica sobre medidas cíveis, guarda, alimentos, divórcio ou outros direitos.
- Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência: fazem parte da rede especializada e podem oferecer orientação, atendimento e encaminhamento para outros serviços.

