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TRE-RJ indefere registro de candidatura de Garotinho ao governo do Rio

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) indeferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado do Rio de Janeiro. A decisão cabe recurso ao TSE.

O julgamento ocorreu por causa de uma impugnação apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) relacionada a uma condenação de Garotinho por improbidade administrativa. O processo trata de um suposto esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho, mulher do ex-governador.

A condenação resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. É justamente sobre o período de cumprimento dessa suspensão que está a principal controvérsia analisada pela Justiça Eleitoral.

A defesa sustenta que a condenação transitou em julgado em 2018 e que, portanto, o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos já teria sido cumprido em agosto de 2026. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, considera que a contagem deve levar em conta uma decisão posterior, de junho de 2025, e afirma que Garotinho ainda estaria com os direitos políticos suspensos.

O julgamento desta sexta-feira ocorre depois de uma série de decisões envolvendo a candidatura.

No fim de agosto, o TRE-RJ havia determinado que Garotinho não poderia utilizar recursos do fundo eleitoral, ter acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão ou participar de debates com os demais candidatos.

Em 28 de agosto, porém, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu parcialmente essa decisão e autorizou Garotinho a retomar atos de campanha, incluindo a utilização do horário eleitoral gratuito e o acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Na ocasião, o ministro Floriano de Azevedo Marques não decidiu sobre a validade definitiva do registro. A liminar considerou que Garotinho estava com a candidatura sub judice e poderia praticar atos de campanha enquanto a situação não fosse definida.

O ministro deixou o julgamento do mérito do registro para o TRE-RJ, que analisou o caso nesta sexta-feira.

Condenação por improbidade

A condenação que levou o caso à Justiça Eleitoral tem origem em uma ação de improbidade administrativa relacionada a supostas fraudes na área da saúde em 2005, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. O caso ocorreu durante a gestão de sua mulher, Rosinha Garotinho, no governo do Rio de Janeiro.

A ação foi julgada em 2018 e resultou, entre outras sanções, na suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos. Em 10 de agosto deste ano, a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento da sentença e comunicou a suspensão dos direitos políticos ao TSE e ao TRE-RJ, deixando para a Justiça Eleitoral a análise de eventual inelegibilidade.

Segundo o MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), os recursos apresentados pelo ex-governador foram esgotados, o que permitiu a execução da sentença.

A defesa de Garotinho, porém, sustenta que o prazo de oito anos já terminou. Segundo os advogados, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 1º de agosto de 2018 e, portanto, a suspensão dos direitos políticos teria se encerrado em 1º de agosto de 2026.

A defesa afirma ainda que decisões posteriores dos tribunais superiores teriam apenas natureza declaratória, sem alterar o marco temporal da condenação. Por isso, sustenta que Garotinho está em pleno gozo dos direitos políticos e apto a disputar a eleição.

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