O Ministério da Educação (MEC) homologou, na última terça-feira (8), o parecer que orienta as redes de ensino sobre a organização do calendário escolar de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho.
O documento, elaborado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, conhecida como Lei das Férias, e estabelece como as escolas deverão adequar o calendário ao período da competição.
A orientação não determina uma mudança única para todas as instituições do país. As regras variam de acordo com o impacto do Mundial em cada região.
O que muda nas cidades que receberão os jogos?
As redes de ensino das oito cidades-sede da Copa e das regiões metropolitanas ou áreas de influência direta dos locais das partidas deverão fazer os ajustes necessários no calendário escolar de 2027. São elas: Belo Horizonte (MG); Brasília (DF); Fortaleza (CE); Porto Alegre (RS); Recife (PE); Rio de Janeiro (RJ); Salvador (BA); e São Paulo (SP).
Em tais localidades, a orientação é a de que o período de férias após o encerramento do primeiro semestre seja adequado para levar em consideração o calendário oficial da Copa, que vai de 24 de junho a 25 de julho.
A medida também alcança municípios considerados diretamente impactados pelo torneio. Segundo o MEC, são cerca de 174 locais.
Escolas de outras cidades
O parecer garante autonomia às redes estaduais e municipais para decidir se irão adotar, de forma total ou parcial, a adequação das férias prevista na legislação, aos municípios que não tiverem impacto direto da competição.
A decisão poderá considerar características próprias de cada localidade, como condições socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
A adequação do calendário não significa deixar de cumprir as obrigações previstas pela legislação educacional.
O parecer se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que permite a adaptação do calendário escolar às características de cada localidade. Ao mesmo tempo, devem ser preservados os requisitos de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária mínima anual.
Volta às aulas: ajuste no sono e rotina ajudam no fim das férias
*Publicada por Nicoly Bastos, da CNN Brasil.

