Apesar de a Constituição de 1891 ter utilizado a Carta Magna dos Estados Unidos como modelo para desenhar o Estado brasileiro, a instituição máxima do Poder Judiciário no país é oficialmente denominada Supremo Tribunal Federal (STF), e não Suprema Corte. A escolha da nomenclatura reflete a evolução histórica das leis nacionais desde o período imperial.
A trajetória do órgão começou em 1808 com a Casa da Suplicação do Brasil e, posteriormente, com o Supremo Tribunal de Justiça, criado em 1828.
Com a Proclamação da República, o jurista Rui Barbosa e os fundadores do novo regime instituíram o Supremo Tribunal Federal pelo Decreto 848 de 1890, nome ratificado na Constituição de 1891.
A fase como Corte Suprema e o retorno ao STF
O termo Corte Suprema chegou a figurar oficialmente no texto constitucional brasileiro de 1934, buscando maior fidelidade ao padrão norte-americano. Contudo, a denominação Supremo Tribunal Federal foi reestabelecida na Carta Magna de 1937.
O nome seguiu mantido nas Constituições subsequentes, incluindo a Constituição de 1988.
Sinônimos na prática jurídica
Mesmo que o nome oficial definido na legislação seja Supremo Tribunal Federal, a expressão Suprema Corte é reconhecida como sinônimo no meio jurídico. Ambas as formas designam o órgão de cúpula do Judiciário responsável por guardar o texto constitucional no Brasil.

