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Broderagem? Homem alega “apenas amizade” após 10 anos de relacionamento amoroso e justiça reconhece união estável com divisão de bens; entenda o que diz a lei

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Broderagem? Homem alega “apenas amizade” após 10 anos de relacionamento amoroso e justiça reconhece união estável com divisão de bens; entenda o que diz a lei

A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre dois homens, mantida entre outubro de 2007 e janeiro de 2017.

A decisão judicial confirmou a convivência contínua e duradoura ao longo de dez anos. O caso tramita em segredo de justiça.

Provas e rotina do casal

A sentença considerou diversos elementos apresentados no processo para comprovar o vínculo. Entre os materiais analisados estão fotografias, mensagens, comprovantes de residência e pagamentos, além de registros de investimentos, documentos patrimoniais e atividades empresariais.

Segundo o processo, o conjunto probatório demonstrou o compartilhamento de moradia, despesas, rotina diária, viagens e projetos de vida.

Partilha igualitária de bens

Com a confirmação da união, a Justiça determinou a partilha igualitária dos bens adquiridos durante o período de convivência. A divisão patrimonial inclui imóvel, móveis, equipamentos e bens vinculados a um empreendimento turístico desenvolvido pelo casal. Já os patrimônios adquiridos antes de outubro de 2007 ou pertencentes a terceiros foram mantidos fora da divisão.

A decisão também declarou a dissolução da união estável e rejeitou os pedidos de condenação por litigância de má-fé.

O que diz a lei sobre união estável?

A legislação brasileira e as decisões judiciais estabelecem as seguintes regras principais para a união estável:

  • Definição e requisitos: É reconhecida como entidade familiar a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
  • Impedimentos: Não se constitui união estável caso existam os impedimentos legais para o casamento (previstos no art. 1.521 do Código Civil), com exceção de pessoas casadas que já estejam separadas de fato ou judicialmente.
  • Deveres pessoais: As relações entre os companheiros obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência mútua, além do sustento, guarda e educação dos filhos.
  • Regime de bens: Salvo contrato escrito firmado entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
  • Conversão em casamento: É permitido converter a união estável em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e registro civil.
  • União homoafetiva e direitos patrimoniais: As regras da união estável aplicam-se do mesmo modo às relações homoafetivas, garantindo a partilha igualitária dos bens adquiridos a título oneroso na constância da convivência.
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