A Justiça de Santa Catarina condenou uma médica e uma clínica de São Bento do Sul ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após uma paciente engravidar por conta de falhas no processo de aplicação de um contraceptivo.
Segundo o documento da 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, houve falhas na inserção do dispositivo, nas informações prestadas e no acompanhamento da paciente.
Entenda o caso
Em abril de 2022, a paciente estava em busca de atendimento após um antigo método contraceptivo vencer. Ela então colocou o implante no braço esquerdo.
Nos meses que seguiram o procedimento, maio e junho, relatou à clínica que permanecia menstruando, além disso, questionou o local se havia risco de gravidez. A paciente recebeu a informação de que não havia risco, porém, no final de julho, confirmou a gestação e, ao buscar a retirada do dispositivo, ele não foi localizado.
Mesmo com uma ultrassonografia que percorreu o braço esquerdo, o implante não foi identificado. O exame apontou gestação de seis semanas e quatro dias.
A mulher então iniciou o processo para requisitar uma indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos.
O que diz a médica e a clínica?
A médica e a clínica ressaltaram que o procedimento foi realizado corretamente e que a paciente havia sido orientada sobre as características e limitações do método contraceptivo.
Ainda reforçaram que o dispositivo foi analisado após a aplicação e que os sangramentos posteriores poderiam ser efeitos colaterais.
A fabricante do medicamento defendeu que não havia defeito no produto.
O implante sequer foi aplicado
A perícia médica concluiu, após análise, que o implante não havia, sequer, sido inserido no braço. Segundo o laudo, o medicamento deveria ter sido localizado caso tivesse sido inserido corretamente.
Os especialistas também afastaram a hipótese de migração. Assim, a perícia comprovou falha técnica no procedimento.
Condenação
A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, com responsabilidade solidária da clínica. Ela e a clínica foram condenadas ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ao ressarcimento das despesas comprovadas com exames e consultas de pré-natal e com o parto. Quanto aos danos materiais, ainda estão sendo analisados.
*Sob supervisão de AR.

