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“A Crise de Grandes Marcas”: Onda de recuperações judiciais atinge economia

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
“A Crise de Grandes Marcas”: Onda de recuperações judiciais atinge economia

O número de recuperações judiciais no Brasil atingiu patamar recorde de 2.466 empresas envolvidas neste tipo de processo em 2025, segundo dados do Serasa Experian.

O movimento permanece em 2026, com grandes empresas do varejo como Habib’s, Casas Bahia, Marabraz e Grupo Pão de Açúcar protocolando pedidos de recuperação ao longo do ano. O cenário desafiador, no entanto, vai além do varejo e afeta outros setores da economia.

O momento adverso para empresários brasileiros foi abordado no especial “A Crise de Grandes Marcas”, do CNN Money, na última quinta-feira (3). Especialistas analisaram o contexto macroeconômico e o impacto sobre as companhias do país.

João Nogueira Batista, conselheiro com experiência em reestruturações empresariais, observa duas motivações características do mercado brasileiro atual nas dificuldades das grandes empresas: os conflitos societários, que são um “fator de estímulo a crise”, e a taxa de juros elevada.

“Para o varejo, que trabalha muito com capital de giro, [o atual patamar da Selic] é mortal. Passar alguns anos pagando taxas de juros reais da ordem de mais de 10% é uma loucura, não há business que se sustente”, afirmou.

Gráfico indica alta nas recuperações judiciais no Brasil em 2025, segundo Serasa Experian
Recuperações judiciais atingem patamar recorde no Brasil, segundo Serasa Experian • Reprodução / CNN Money

A Casas Bahia, por exemplo, apontou no pedido de recuperação judicial o ambiente macroeconômico desfavorável, juros elevados e restrição de crédito como alguns dos fatores que motivaram a ação.

Segundo Batista, a trajetória da empresa ainda ilustra uma transformação estrutural do varejo. A expansão do comércio eletrônico e a mudança no comportamento do consumidor reduziram a produtividade de redes baseadas em grandes parques de lojas, que passaram a ter espaços ociosos e custos fixos elevados.

“Seria evidente que as compras online iriam afetar os custos das empresas que estão baseadas em grandes parques de lojas, porque os espaços passaram a ficar ociosos e mantendo o custo elevado”, afirmou o consultor.

Batista ressalta que o fim da “taxa das blusinhas”, aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (3), pressiona ainda mais o varejo nacional.

A medida provisória que zera o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 é criticada por setores da indústria e do comércio, que afirmam que a retirada da cobrança pode ampliar a assimetria competitiva entre empresas brasileiras e plataformas estrangeiras.

Mudanças no cenário econômico e condições de mercado, além de alterações no controle podem ampliar a crise de companhias em período de estresse financeiro. Batista analisou essa conjuntura no caso da Braskem.

O consultor foi conselheiro da petroquímica por seis anos e disse ter acompanhado a deterioração do setor como um todo.

A Braskem apresentou em agosto pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar cerca de US$ 10,9 bilhões em dívidas. A companhia conseguiu inicialmente o apoio de 39,6% dos créditos sujeitos ao plano e tem 90 dias para buscar a adesão necessária para avançar com a reestruturação.

Batista avaliou que os problemas da empresa deixaram de ser apenas uma crise de oferta e demanda do setor, e ganhou uma proporção estrutural.

Na avaliação do consultor, o aumento da capacidade produtiva global, sobretudo de plantas baseadas em gás etano, mudou a dinâmica competitiva do setor. A Braskem, por sua vez, tem forte exposição à nafta, derivada do petróleo, o que eleva seu custo relativo de produção.

“Nos últimos cinco anos principalmente, a coisa mudou um pouco de figura e passou a ser uma crise estrutural em função das novas capacidades que entraram no mundo à base de gás etano”, disse.

No especial “A Crise de Grandes Marcas”, os analistas Lucinda Pinto e Victor Irajá destacaram outras etapas que levam empresas a dificuldades:

  • Problemas operacionais e de gestão
  • Queda das vendas e das margens
  • Aumento do endividamento
  • Juros altos e crédito restrito
  • Perda de confiança dos credores
  • Falta de caixa e atrasos
Arte demonstra a "engrenagem da recuperação judicial", com etapas envolvidas nas crises de grandes marcas
Alta das recuperações judiciais passa por etapas como problemas operacionais e queda das vendas • Reprodução / CNN Money

Lei de Falências e Recuperação Judicial

O mecanismo de recuperação extrajudicial, no entanto, surgiu como alternativa para renegociação de dívidas sem submeter toda a operação da companhia ao processo de recuperação judicial.

A Lei de Falências e Recuperação Judicial, criada em 2005, trouxe mecanismos para permitir que empresas em crise pudessem negociar dívidas com credores. Luiz Fabiano Saragiotto, da Journey Capital, avalia que a legislação mudou o panorama para companhias em dificuldade.

“Esse processo de reestruturação de empresas aqui no Brasil sofreu uma verdadeira revolução a partir de 2005, quando foi promulgada a Lei nº 11.101, que disciplinou uma forma de as empresas reestruturarem a dívida de uma maneira negocial, em que credores e devedores pudessem sentar à mesa para negociar”, afirmou.

Entenda como funciona a recuperação extrajudicial • CNN/Reprodução

Antes da mudança, segundo Saragiotto, a situação era muito mais limitada para companhias em dificuldades. “Antes disso, era praticamente a empresa assinar um atestado de óbito”, disse.

A Lei passou por atualização em 2020, mas ainda é um recurso mais acessível para grandes empresas. Pequenos e médios empresários enfrentam dificuldades para obter suporte financeiro semelhante.

Apesar disso, Saragiotto defende a possibilidade de recuperações extrajudiciais, que podem auxiliar na continuidade das operações de companhias em crise.

Diferentemente da recuperação judicial, em que o pedido coloca sob o processo determinadas classes de credores e produz efeitos mais amplos sobre o passivo da companhia, a recuperação extrajudicial permite que o devedor selecione os créditos que pretende renegociar.

“Ao contrário de uma recuperação judicial, em que a empresa protocola um pedido de recuperação judicial e automaticamente se tira uma foto do balanço da empresa e todas as dívidas concursais estão sujeitas, na recuperação extrajudicial o devedor pode escolher um grupo”, explicou.

A solução permite que o foco da empresa no período seja em negociar dívidas financeiras, sem necessariamente impactar outros envolvidos no negócio, como fornecedores e trabalhadores.

Entenda como funciona a recuperação judicial • CNN/Reprodução

O instrumento auxilia principalmente companhias que não obtiveram um retorno de caixa esperado após um período de forte alavancagem financeira, segundo o especialista.

“Nesses casos que vimos foram empresas que se viram em um momento de grande alavancagem financeira, porque captaram muitos recursos tanto de bancos quanto do mercado de capitais e tiveram uma questão de frustração de geração de caixa que precisavam negociar”, disse.

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