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Justiça Federal condena cúpula do PCC por plano de ataques com explosivos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Justiça Federal condena cúpula do PCC por plano de ataques com explosivos

A Justiça Federal de Rondônia condenou seis integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) por participação em planos de ataques contra prédios públicos e agentes penitenciários. A sentença, assinada na última terça-feira (1º), aponta que as ações foram articuladas pela cúpula da facção em meio à insatisfação dos presos com as condições do sistema carcerário.

Foram condenados Abel Pacheco de Andrade,  o “Vida Loka”, e sua esposa Camila Marques Margatto; Wanderson Nilton de Paula Lima, o “Andinho”; Roberto Soriano, o “Tiriça”; Alexandro Gonçalves dos Santos, o “Barbosão” ou “Monstro” e André Luiz Soares de Oliveira, o “M16” ou “Dragão”. As penas variam entre 4 e 7 anos de reclusão.

De acordo com a investigação, Vida Loka, Tiriça e Andinho foram os responsáveis por liderarem os ataques e comandarem a estrutura. Os demais, conforme a sentença, exerciam funções distintas e complementares dentro da estrutura da organização.

Os planos criminosos, posteriormente identificados pela denúncia como “Pé de Borracha” e “Morada do Sol”, foram articulados e planejados ao longo do ano de 2018.

Ataques foram descobertos por bilhetes

Segundo a denúncia, a qual a CNN Brasil teve acesso, o caso chegou a conhecimento das autoridades através da apreensão de cartas e bilhetes encontrados na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, no ano de 2018.

Os bilhetes revelaram o chamado “Projeto Pé de Borracha”, desenvolvido em meio ao descontentamento dos detentos com as condições do sistema penitenciário, especialmente após a suspensão das visitas íntimas.

De acordo o documento, Abel Pacheco, o “Vida Loka”, e Wanderson Nilton de Paula Lima, o “Andinho”, eram os principais responsáveis pela escritura dos bilhetes, que eram endereçados ao Roberto Soriano, o “Tiriça”, também líder do PCC.

O Ministério Público mostrou que o plano elaborava ações de grandes proporções –– inclusive em âmbito nacional ––, com o objetivo de “desestabilizar, desacreditar, acuar, ameaçar e, por fim, ‘destruir’ o Sistema Penitenciário Federal e o próprio Depen (Departamento Penitenciário Nacional)”.

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Para as autoridades, o “projeto” se classifica como um ataque terrorista.  O grupo pretendia pressionar o Depen para obter mudanças nas regras do sistema carcerário, como a ampliação das visitas sociais, o fim das visitas por parlatório, a redução do tempo de permanência dos presos em penitenciárias federais e o acesso a aparelhos de televisão e rádio.

A fim de obter sucesso nos pedidos, a facção previa, segundo a investigação, ataques contra o sistema penitenciário e centros financeiros das cinco maiores capitais do país.

De acordo com a sentença, o plano ainda incluía seis carros-bomba com aproximadamente 50 quilos de explosivo C-4 (altamente potente e usado em ações militares), que seriam acionados remotamente caso as exigências da cúpula não fossem atendidas. A execução dos atentados foi impedida pela intervenção das autoridades.

Atentados contra agentes penitenciários

A investigação detectou um outro plano da cúpula, que planejava ataques contra a vida de servidores públicos federais lotados na Penitenciária de Porto Velho. A ação, denominada como “Projeto Morada do Sol”, ainda visava o sequestro dos agentes, de modo a serem submetidos a intensas sessões de tortura.

De acordo com a decisão, os servidores eram responsáveis pela custódia de lideres do PCC na unidade prisional. O grupo teria levantado informações sobre a rotina, endereços e familiares dos agentes e planejado ações violentas contra eles.

Para além da morte de servidores, os membros do grupo os utilizariam ainda como “moeda de troca” em negociações para a concessão de suas liberdades. A Justiça classificou os planos como empreitadas criminosas estruturadas e minuciosamente planejadas pela cúpula do PCC, e não como simples manifestações de inconformismo dos presos.

A promotoria apontou que, mesmo presos em penitenciárias federais de segurança máxima, “Andinho”, “Tiriça” e “Vida Loka”, dedicam-se a arquitetar planos criminosos de alta potencialidade lesiva contra os órgãos de segurança e servidores públicos.

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Condenações

  • Abel Pacheco de Andrade, “Vida Loka”: Pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, com regime inicial fechado;
  • Wanderson Nilton de Paula Lima, “Andinho”: Pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, com regime inicial fechado;
  • Roberto Soriano, “Tiriça”: Pena de 7 anos e 4 meses de reclusão, com regime inicial fechado;
  • Alexandro Gonçalves dos Santos, “Barbosão” ou “Monstro”: Pena 5 anos e 6 meses de reclusão, com regime inicial fechado;
  • Camilla Marques Margatto, esposa de Abel: Pena de 4 anos, 10 meses, com regime inicial semiaberto;
  • André Luiz Soares de Oliveira, “M16” ou “Dragão”: Pena de 4 anos, 10 meses, com regime inicial semiaberto.

Um dos acusados teve o processo desmembrado e, por isso, não recebeu pena nesta sentença. Outros oitos réus foram absolvidos por ausência de provas suficientes.

A CNN Brasil tenta localizar a defesa dos réus. O espaço segue aberto para manifestações.

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