O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (1º) que só será considerado deepfake o conteúdo criado ou manipulado por inteligência artificial que tenha grau de realismo capaz de simular um registro real. Pela tese aprovada, a peça também precisa ter como finalidade criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa viva, morta ou fictícia.
Com esse entendimento, a Corte rejeitou, por 4 votos a 3, um pedido de urgência da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) gerado por IA e exibido na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Planalto. Na gravação, uma reprodução digital de Bolsonaro manifesta apoio ao filho.
A federação argumentava que o vídeo configurava propaganda eleitoral antecipada e violava as regras que proíbem o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas.
Prevaleceu o voto do relator, Kassio Nunes Marques, seguido por André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Na prática, a decisão significa que nem todo conteúdo feito com inteligência artificial será automaticamente enquadrado como deepfake: a análise deve considerar, entre outros fatores, se a peça reproduz a aparência de um registro real.
O tribunal também fixou, por 5 votos a 2, que a proibição ao uso de deepfake nas regras eleitorais só se aplica quando o conteúdo é caracterizado como propaganda eleitoral. Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos nesse ponto.
Em outro trecho da tese, aprovado por 4 votos a 3, o TSE definiu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet não transforma automaticamente uma manifestação de apoio feita durante o evento em propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a Corte, a natureza da manifestação deve ser avaliada a partir do conteúdo, da linguagem, dos destinatários e do contexto em que ocorre.

