O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a condenação do Santos Futebol Clube e do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 90 mil em indenização por danos morais e estéticos a um torcedor atingido por um suposto disparo de bala de borracha durante uma ação policial nos arredores do estádio da Vila Belmiro.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público e confirmou sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
O caso teve origem em um episódio ocorrido em 20 de setembro de 2017, após uma partida de futebol disputada na Vila Belmiro. O torcedor, que é cadeirante e possui mobilidade reduzida, estava nas imediações do estádio quando houve um tumulto envolvendo torcedores e policiais militares. Ele foi atingido no olho direito e precisou ser levado a um hospital, onde passou por cirurgia.
De acordo com a sentença acessada pela CNN Brasil, a vítima relatou que havia deixado o estádio e, diante da confusão, tentou retornar ao local. Nesse momento, teria sido atingida pelo disparo. O homem foi socorrido por amigos e encaminhado ao Hospital Santa Casa de Santos, onde passou por procedimento cirúrgico para reconstrução ocular.
Segundo laudo, a lesão provocou perda permanente da visão do olho atingido. A perícia médica realizada durante o processo apontou a existência de lesão definitiva e grave, com alteração permanente da visão e incapacidade para determinadas atividades. O laudo também registrou que a sequela poderia gerar impacto psicológico decorrente da perda da visão.
Lesão ocorreu durante tumulto
Durante a tramitação da ação, houve controvérsia sobre a origem exata do objeto que provocou a lesão. O clube sustentou que não havia comprovação de que o ferimento tivesse sido provocado por uma bala de borracha disparada por policiais e alegou que o dano poderia ter decorrido de outros objetos lançados durante o tumulto.
A perícia, de fato, não conseguiu identificar de maneira conclusiva o objeto que atingiu o torcedor, mas afirmou que tanto o relatório médico do hospital quanto o relato da vítima “indicam para uma bala de borracha”. Além disso, ao analisar o caso, a relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, considerou que a hipótese apresentada pela defesa permaneceu sem comprovação.
“A tese defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos arremessados no tumulto permanece no campo meramente hipotético, desacompanhada de prova efetiva capaz de infirmar a narrativa autoral acolhida pela sentença”, escreveu.
Na sentença de primeiro grau, o juízo também considerou relevante a prova testemunhal produzida durante a instrução. Uma testemunha afirmou ter presenciado a confusão entre torcedores e policiais e relatou ter visto o momento em que o autor foi atingido.
“Eu lembro como se fosse hoje. A gente estava assistindo um jogo de futebol na Vila Belmiro, na Conmebol, que era Libertadores, e o jogo foi em setembro de 2017. (…) Acabamos se encontrando lá, saímos e do lado de fora teve uma confusão, um conflito com policiais, com a torcida organizada do Santos e (…) eu escutei um grito chamando socorro. Quando vi, era o autor, que estava caído todo ensanguentado, tomou um tiro no olho. Eu fui ajudá-lo, (…) quando nós voltamos o portão estava fechado e não deixava mais ninguém entrar”, relatou uma testemunha no curso do processo.
A prova oral foi considerada, em conjunto com a perícia médica, suficiente para estabelecer o nexo entre a ocorrência e a perda da visão do olho.
Responsabilidade do Estado
A condenação do Estado foi fundamentada na responsabilidade civil objetiva da administração pública. Pela Constituição Federal, o poder público responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros no exercício de suas funções, independentemente da demonstração de culpa.
Na decisão de primeiro grau, o juízo destacou que a atuação policial durante o tumulto estava relacionada diretamente ao evento e que, no caso analisado, ficou demonstrada a relação entre a conduta dos agentes públicos e o dano sofrido pelo torcedor. A sentença também afastou a possibilidade de enquadrar o episódio simplesmente como caso fortuito ou força maior.
A discussão, porém, não ficou restrita à atuação dos policiais. O clube também foi responsabilizado.
Clube responde pela segurança do evento
O Santos havia argumentado no processo que não poderia ser responsabilizado pelo ocorrido porque o tumulto teria acontecido fora das dependências do estádio e porque a segurança pública seria atribuição da Polícia Militar. Também afirmou ter adotado medidas de segurança e solicitado efetivo policial para a partida.
A Justiça, entretanto, entendeu que a responsabilidade do clube decorre do Estatuto do Torcedor, que atribui ao mandante da partida deveres relacionados à segurança dos espectadores. Ao manter a condenação, a desembargadora Tania Ahualli afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Santos e destacou que a obrigação prevista na legislação especial alcança situações relacionadas ao evento esportivo e às suas imediações.
“Ainda que a atuação operacional da segurança pública seja atribuição estatal, a responsabilidade prevista na legislação especial possui natureza solidária, especialmente quando os fatos decorrem diretamente do evento esportivo e ocorrem em suas imediações imediatas”, afirmou a relatora.
Segundo a magistrada, o fato de o clube ter adotado providências preventivas não seria suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade reconhecida judicialmente.
“O tumulto teve origem imediatamente após a realização da partida de futebol, inserindo-se no contexto do risco inerente à atividade desenvolvida pela entidade desportiva”, escreveu. Para ela, as medidas adotadas pelo Santos, embora relevantes, “não afastam a responsabilidade solidária reconhecida pela legislação aplicável”.
A sentença de primeiro grau já havia seguido essa linha ao considerar que o Estatuto do Torcedor estabelece responsabilidade do clube mandante pela segurança do evento, inclusive diante da necessidade de contratação ou solicitação de agentes públicos.
Danos morais e estéticos
Além da lesão física, a Justiça reconheceu a existência de dano estético, considerando a alteração permanente provocada pela lesão ocular.
Na sentença, considerou-se que a perda da visão ultrapassava o mero aborrecimento e produzia consequências relevantes sobre a vida da vítima. O dano moral foi associado ao sofrimento decorrente da lesão, enquanto o dano estético levou em conta a alteração da integridade física e da aparência.
O valor total da reparação foi fixado em R$ 90 mil, quantia que deverá ser paga solidariamente pelo clube e pelo Estado. O pedido de indenização por danos materiais, por sua vez, não foi acolhido com a justificativa de que não houve comprovação suficiente dos gastos alegados.
A CNN Brasil entrou em contato com o Santos Futebol Clube e com o Estado de São Paulo. O espaço permanece aberto.

