A Justiça do Trabalho condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pelos minimercados Oxxo, a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos por falhas na segurança de funcionários expostos a assaltos e episódios de violência durante o trabalho.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e assinada no último dia 25 de agosto pela juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, da Justiça do Trabalho de Campinas, interior de São Paulo.
Além da indenização, a sentença determina que a empresa adote medidas de proteção aos trabalhadores em lojas de todo o país.
Assaltos aumentaram
Segundo as informações apresentadas pelo MPT no processo, o modelo de funcionamento da rede, com lojas abertas 24 horas e baixo número de funcionários, teria deixado trabalhadores especialmente vulneráveis durante os períodos noturno e da madrugada.
Em algumas unidades, havia apenas um funcionário nesses horários e não existia segurança física presencial fixa.
Na cidade de São Paulo, os registros de roubos, furtos, arrastões e invasões nas lojas passaram de 320 ocorrências em 2023 para 1.053 em 2024, segundo dados apresentados pela promotoria.
Funcionários tiveram traumas
De acordo com a investigação, um relatório do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Piracicaba identificou casos de funcionários que desenvolveram TEPT (Transtorno do Estresse Pós-Traumático) depois de assaltos violentos.
Segundo o MPT, a empresa não oferecia acompanhamento ativo e orientava os trabalhadores a procurar atendimento médico pelo SUS (Sistema Único de Saúde), fora do horário de trabalho.
A investigação também apontou que os registros internos da empresa priorizavam os prejuízos financeiros provocados pelos crimes, como valores em dinheiro e produtos roubados.
Outro ponto questionado foi a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). De acordo com o processo, a empresa resistia em registrar ocorrências de violência quando não havia lesão física, sob o argumento de que a comunicação poderia configurar fraude previdenciária.
O que decidiu a Justiça
A empresa argumentou durante o processo que a segurança pública é responsabilidade do Estado e que os assaltos seriam atos praticados por terceiros, fora do controle da companhia.
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A juíza, porém, rejeitou o argumento e considerou que a responsabilidade do Estado pela segurança pública não elimina o dever do empregador de proteger a integridade física e psicológica dos funcionários, especialmente diante de um modelo de negócio que, segundo a sentença, aumenta a exposição ao risco.
A decisão estabeleceu prazo de 180 dias para que a Oxxo implemente medidas de segurança em suas unidades.
Entre as determinações estão:
- Segurança presencial: contratação de vigilância física ostensiva durante todo o período noturno em lojas classificadas como de médio ou alto risco;
- Barreiras físicas: instalação de guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança ou botões de pânico conectados a centrais de monitoramento em lojas de menor risco;
- Registro de ocorrências: emissão obrigatória de CAT até o primeiro dia útil seguinte a qualquer episódio de violência, assalto ou ameaça sofrido por funcionário durante o trabalho, mesmo sem afastamento;
- Atendimento às vítimas: oferta de assistência médica, psicológica e jurídica gratuita aos trabalhadores vítimas de violência, incluindo acompanhamento para registro de ocorrências e depoimentos em delegacias.
Multa por descumprimento
Caso descumpra as determinações, a empresa poderá ser multada em R$ 5 mil por dia e por estabelecimento, com limite provisório de R$ 200 mil por loja.
Os valores da indenização e das eventuais multas deverão ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), ao FDD (Fundo de Defesa dos Direitos Difusos) ou a projetos indicados pelo MPT.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).
A CNN Brasil solicitou posicionamento à rede Oxxo e aguarda retorno. O espaço segue aberto.

