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Decisão de Toffoli sobre Renan Santos é inédita, diz advogada eleitoral

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Decisão de Toffoli sobre Renan Santos é inédita, diz advogada eleitoral

A decisão do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender a campanha de Renan Santos, candidato à Presidência pelo partido Missão, é considerada inédita no direito eleitoral brasileiro. A avaliação é de Marilda Silveira, advogada eleitoral e professora do IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa) ao WW.

Segundo Marilda Silveira, a decisão “transmite insegurança”, pois trata-se de um caso sem precedentes no registro de candidatura para presidente da República. “É uma decisão num registro de candidatura de presidente da República que não tem precedente”, afirmou a especialista.

Ampliação dos poderes individuais no processo eleitoral

A advogada destacou que a decisão amplia consideravelmente os poderes de juízes individualmente no processo eleitoral. “Isso significa que qualquer juiz no Brasil todo pode suspender o direito de um candidato participar das eleições por descumprimento de um dever formal”, explicou Marilda Silveira.

Ela pontuou que, embora a decisão argumente que não se trata apenas de uma formalidade, o procedimento padrão no registro de candidatura prevê que os candidatos têm 72 horas para regularizar quaisquer irregularidades identificadas.

A especialista explicou que a obrigação do candidato no registro é informar as redes sociais e que, caso isso não ocorra, o procedimento correto seria intimar o candidato para que se manifestasse em três dias.

A partir dessa manifestação, eventuais irregularidades poderiam ser tratadas por meio de representação para aplicação de multa — citando inclusive um precedente do ministro Nunes Marques— ou, em casos de abuso que influenciassem o resultado das eleições, poderiam levar à inelegibilidade do candidato.

Decisão monocrática sem precedente

Marilda Silveira reconheceu que Renan Santos pode ter agido de forma irregular ao não declarar suas redes sociais, mas ressaltou que esse tipo de conduta não é avaliado da forma adotada por Toffoli no registro de candidatura.

“No registro de candidatura, tirar um candidato do meio das eleições, monocraticamente, arguindo isso, nunca aconteceu”, afirmou a advogada, acrescentando, com ressalvas ao ministro, que espera que tal situação não se repita.

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