O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos voltados à proteção do consumidor em eventos culturais. As medidas regulamentam a comercialização de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e ampliam as regras para oferta de água ao público.
O chamado Decreto Cambismo Digital estabelece novas obrigações para empresas responsáveis pela venda oficial e para plataformas de revenda de ingressos. A medida busca evitar a compra massiva de ingressos por sistemas eletrônicos — como bots ou robôs — e a revenda por valores muito acima dos preços originais.
Pelas novas regras, as bilheterias oficiais deverão adotar mecanismos para impedir compras massivas ou especulativas, individualizar os ingressos e garantir autenticidade e rastreabilidade. Em eventos de alta demanda, poderão ser utilizados mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.
Já as plataformas que intermediam a revenda terão de deixar claro ao consumidor que o ingresso não está sendo vendido pelo canal oficial. Também deverão informar o preço original da entrada e avisar quando ela estiver sendo comercializada por valor superior ao inicial.
Meia-entrada
O decreto também estabelece regras para garantir o acesso à meia-entrada. As empresas não poderão limitar ou dificultar artificialmente o benefício, e as taxas cobradas não poderão esvaziar o desconto.
Os organizadores ainda deverão informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e qual percentual foi efetivamente vendido nessa modalidade.
Outra mudança envolve a transparência na compra. O consumidor deverá ter acesso, desde o início da operação, ao preço total do ingresso e à discriminação das taxas. No caso de filas virtuais, deverão ser apresentadas informações como posição na fila, número de pessoas à frente e tempo estimado de espera.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a autorização do comprador.
Em caso de cancelamento do evento, o consumidor terá direito ao reembolso integral, incluindo as taxas. O decreto também prevê transferência gratuita de titularidade e um canal específico para o exercício do direito de arrependimento.
As empresas ainda ficam proibidas de cobrar taxas duplicadas, de natureza semelhante ou sem serviço efetivamente prestado. A documentação deverá demonstrar qual é a taxa, como ela foi calculada e a qual custo ou serviço corresponde.
As novas regras terão vigência imediata. Outras obrigações, relacionadas à comercialização e intermediação, reserva temporária de ingressos, direito de arrependimento e transferência de titularidade, terão prazo de 20 dias para entrar em vigor.
Água gratuita em shows
O segundo decreto trata da distribuição de água em eventos culturais. A medida transforma em decreto regras que em uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça. O decreto amplia a aplicação para além de situações de calor extremo.
Pela nova regra, eventos abertos ao público deverão permitir a entrada de garrafas ou recipientes pessoais com água potável.
Em eventos com previsão de público superior a 1 mil pessoas, os organizadores deverão oferecer bebedouros ou distribuir água gratuitamente. Os pontos de acesso à água deverão estar em locais de fácil acesso, considerando o espaço disponível e o público esperado.
A existência de água ou outras bebidas à venda não substitui a obrigação de disponibilizar água gratuitamente.
Os órgãos de defesa do consumidor também deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nos eventos, para controlar aumentos considerados injustificados. O decreto ainda prevê estrutura adequada para acesso, atendimento e resgate rápido em situações de emergência.
A mudança ocorre após a adoção de medidas emergenciais relacionadas à hidratação em eventos, em meio ao caso de uma jovem que morreu durante um show da cantora norte-americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. Na ocasião, o laudo apontou “exaustão térmica decorrente do calor extremo” como causa da morte.

