O candidato ao governo do estado do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) foi proibido de usar o fundo eleitoral, ter direito a tempo de propaganda gratuita no rádio e TV, e participar de debates com outros candidatos da disputa estadual.
A decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), que teve unanimidade ao analisar o caso, foi deferida na útlima quinta-feira (27).
A ação partiu do pedido de análise com urgência feito pela Coligação Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir, sob o argumento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos em ação com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo o documento, a decisão ocorreu em regime de urgência tendo em vista o início do período de propaganda eleitoral, o que acarretaria na utilização de recursos públicos na campanha de Garotinho.
A suspensão dos direitos do candidato ocorre na esteira do julgamento do registro de sua candidatura, da qual o Ministério Público Eleitoral pediu impugnação na última semana. O julgamento definitivo sobre a candidatura deve ocorrer na próxima semana.
A CNN Brasil procurou a defesa de Anthony Garotinho, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
Condenação por improbidade
No começo deste mês, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que o candidato, que é ex-governador do estado, cumpra sentença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa.
A condenação se refere a um caso julgado em 2018 e ocorrido em 2005, apurando uma acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher, Rosinha Garotinho.
Segundo o MPRJ (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), os recursos apresentados pelo ex-governador já foram esgotados, o que torna a sentença definitiva e apta a ser executada.
No entanto, a defesa de Garotinho contestou a decisão na época e afirmou que o ex-governador “está em pleno gozo dos seus direitos políticos”.
“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida. […] O título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória. […] A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026“, afirmava a parte em nota.
Ainda ontem, a Justiça negou um pedido de Garotinho para anular parte da condenação por improbidade.
O MP Eleitoral argumenta que a condenação traria oito anos de inelegibilidade ao candidato, que começam a contar em junho de 2025, após o trânsito em julgado da condenação. Por isso, o órgão afirma que Garotinho ainda está com os direitos políticos suspensos e não pode disputar a eleição.
O que diz a defesa de Anthony Garotinho
“A Defesa de Anthony Garotinho recebe, com serenidade e respeito institucional, a decisão proferida pelo Tribunal, embora discorde de seus fundamentos jurídicos.
Não obstante o julgamento ter se processado em sede cautelar, o Tribunal adentrou o mérito, procedendo a exame aprofundado de questões jurídicas complexas, sobre as quais militam fundamentos relevantes em sentido diverso, e que têm amparo na Jurisprudência dos Tribunais superior e do próprio Presidente do TSE, Ministro Nunes Marques.
A própria amplitude do debate evidencia que não se está diante de candidatura manifestamente inviável, mas de matéria juridicamente controvertida, a ser apreciada pelas instâncias competentes, com estrita observância do devido processo legal e de todos os argumentos expendidos pela Defesa, o que, lamentavelmente, não lhe foi facultado.
A Defesa adotará, com urgência, todas as medidas processuais cabíveis, a fim de reverter a decisão e assegurar que o ainda candidato, Anthony Garotinho, mantenha o direito de exercer todos os atos de campanha.
ADMAR GONZAGA
advogado”

