As novas regras determinadas pela Prefeitura de São Paulo para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos nas ciclovias e ciclofaixas começam a valer nesta sexta-feira (28).
A fiscalização dessas regras, no entanto, tem início previsto apenas para o dia 12 de outubro. Até lá, segundo a prefeitura, ações educativas serão implementadas para orientar os usuários dos equipamentos motorizados.
Veja as regras
Agora, o limite de velocidade para a circulação desses equipamentos nas ciclovias e ciclofaixas (não compartilhadas com pedestres) deve ser de 20 km/h.
Em ciclofaixas instaladas em calçadas em que o espaço é compartilhado com pedestres, a velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 6 km/h.
A prefeitura reforça que calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado entre bicicletas e pedestres e outras vias para pedestres são proibidos para os patinetes e demais autopropelidos.
Nas vias sem ciclofaixa ou ciclovia, as bicicletas elétricas e os autopropelidos de condução sentada ou montada podem circular desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h, e devem utilizar o bordo da pista no mesmo sentido do trânsito.
Enquanto isso, patinetes podem circular apenas nas vias com velocidade até 40 km/h, podendo desenvolver velocidade máxima de 20 km/h. As bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
Fase de orientação
Os três temas principais da fase de orientação, até 12 de outubro, serão velocidade, locais e formas de circulação e equipamentos de segurança.
A CET (Companhia de Engenharia de Trânsito) é responsável por instalar identificadores de velocidade em ciclovias e ciclofaixas de maior utilização da cidade. Esses equipamentos não funcionarão como radares para multar, mas como ferramentas de orientação.
Os identificadores são aferidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Eles não são fixos e têm visor e sensor para indicar a velocidade, que será indicada em verde se estiver dentro do limite e em vermelhor caso esteja acima. O visor será usado para informar ao próprio condutor sobre a velocidade.
As ações educativas devem contar com placas de regulamentação de velocidade, banners educativos, faixas de orientação e conteúdos nas redes sociais da CET.
A implantação ocorrerá de forma gradual e os equipamentos poderão ser deslocados entre diferentes pontos, de acordo com o planejamento operacional.
Início da fiscalização
De acordo com a prefeitura, a CET tem 45 dias para elaborar o plano operacional que define as ações de fiscalização na cidade de São Paulo, por isso, a previsão de início é 12 de outubro.
O período é destinado ao detalhamento das medidas e à análise das interpretações das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização não significa necessariamente aplicação de multa. Estão sendo avaliadas as diferentes formas de fiscalização e as condutas que poderão ser verificadas pelos agentes de trânsito, inclusive aspectos relacionados às condições e aos equipamentos dos veículos.
Atualmente, não há regulamentação federal que permita a aplicação de multas diretamente aos condutores de determinados veículos autopropelidos sem emplacamento. Eventuais autuações dependerão da existência de previsão legal e regulamentação específica.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

