O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, nesta quinta-feira (27), um conjunto de processos que discutem os limites de acesso a dados por autoridades em investigações e o alcance dos poderes de requisição de delegados de polícia.
Os julgamentos foram suspensos após os votos dos relatores, ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli, e serão retomados em outra data, ainda não definida.
De um lado, o tribunal analisa uma regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para o fornecimento de registros de conexão e de acesso de usuários. A dúvida é se essa exigência também vale quando investigadores já têm um endereço de IP e pedem ao provedor apenas a identificação de quem utilizava aquela conexão em determinado dia e horário.
Zanin votou que sim. Para o ministro, mesmo que a polícia queira obter apenas um dado cadastral, como o nome do usuário, o provedor precisa consultar registros de conexão para chegar a essa identificação. Por isso, o fornecimento da informação também depende, como regra, de autorização judicial.
O ministro abriu exceção para situações de extrema urgência, como casos de risco iminente à vida. Nessas hipóteses, polícia e Ministério Público poderiam requisitar os dados diretamente, com posterior análise da medida pelo Judiciário. Toffoli acompanhou Zanin nesse ponto.
De outro lado, o STF analisa normas que tratam dos poderes dos delegados durante investigações criminais.
Relator desses dois processos, Toffoli votou para manter a possibilidade de delegados requisitarem diretamente perícias, documentos e informações, mas afirmou que esse poder tem limites.
Segundo o voto, dados cadastrais básicos, como nome, filiação e endereço, podem ser obtidos diretamente. Já informações protegidas por sigilo ou que, pela legislação, dependem de decisão judicial continuam exigindo autorização prévia de um juiz.
Após os votos dos relatores, os três julgamentos foram suspensos. A análise ainda não tem data para ser retomada.

