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Idosos de baixa renda terão desconto em passagens sem limite de horário

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Idosos de baixa renda terão desconto em passagens sem limite de horário

A Justiça Federal de Rondônia determinou que pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de horário ou de antecedência. A informação foi divulgada pelo MPF (Ministério Público Federal) no último dia 19 de agosto.

A decisão transitou em julgado e tem validade em todo o território nacional. A sentença anulou regras que permitiam às empresas de transporte exigir que o passageiro solicitasse o benefício com antecedência de seis a 12 horas.

Segundo o órgão, as restrições não estavam previstas no Estatuto da Pessoa Idosa, que garante o desconto quando as duas vagas gratuitas destinadas a idosos de baixa renda já estiverem ocupadas.

Como funciona o benefício

Pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos continuam tendo direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais. Para solicitar essas vagas, é necessário fazer o pedido com pelo menos 30 minutos de antecedência à empresa de transporte.

Caso as duas vagas gratuitas já estejam ocupadas, o passageiro que cumprir os requisitos tem direito a desconto de pelo menos 50% no valor da passagem, sem que a empresa possa exigir horário ou prazo de antecedência para a compra.

A comprovação de renda pode ser feita por documentos como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou documento emitido por órgãos de assistência social. A Carteira da Pessoa Idosa também pode ser utilizada, mas não é obrigatória.

Se a empresa se recusar a conceder o desconto alegando apenas horário ou prazo de antecedência, o Procon-SP orienta o consumidor a solicitar uma justificativa formal. O documento deve informar os dados da empresa, da viagem, a data, o horário, o local do pedido e o motivo da negativa.

A reclamação pode ser registrada junto ao Procon-SP e à própria empresa de transporte.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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