O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso apresentado pelo humorista Danilo Gentili e manteve a condenação por danos morais em um processo movido pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O caso envolve publicações de teor gordofóbico feitas por Gentili nas redes sociais.
No recurso, a defesa do humorista alegou que o processo estava prescrito, ou seja, que o prazo legal para pedir a indenização já havia terminado. Os advogados de Gentili argumentaram que a legislação estabelece prazo de três anos para ações de reparação por danos morais.
A primeira publicação apontada no processo foi feita em 10 de agosto de 2018, enquanto Sâmia entrou com a ação em 20 de maio de 2022, ultrapassando o prazo de prescrição.
Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, rejeitou os argumentos e votou para manter a condenação de Gentili. Segundo ele, quando uma ofensa permanece disponível na internet, há uma chamada “violação continuada” da imagem da pessoa atingida. Por isso, o prazo de três anos não começaria a contar apenas da primeira publicação.
Ele afirma que, enquanto as mensagens permanecem disponíveis ou novas ofensas são publicadas, a violação continua e a contagem do prazo é renovada a partir do último ato.
No caso de Sâmia, o tribunal considerou que as publicações permaneceram no ar e que novas mensagens foram feitas ao longo do período. Por isso, entendeu que a ação apresentada em 2022 estava dentro do prazo legal.
Os demais ministros da Quarta Turma do STJ acompanharam integralmente o voto do relator.
O caso
Sâmia Bomfim processou Danilo Gentili por publicações feitas no X (antigo Twitter). Segundo a deputada, o humorista publicou mensagens com ofensas pessoais de cunho gordofóbico, atingindo sua honra e imagem. De acordo com o processo, as publicações ofensivas ocorreram durante pelo menos quatro anos.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu razão à deputada e condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de determinar a exclusão definitiva das publicações consideradas ofensivas. A decisão foi mantida agora pelo STJ.

