O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta segunda-feira (24) a concentração de casos envolvendo facções e organizações criminosas em varas criminais regionais, com competência para atuar além dos limites de uma única comarca.
A declaração foi dada durante reunião com presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça Militar, convocada para discutir a Lei Antifacção e possíveis mudanças na atuação do Judiciário no combate ao crime organizado.
Para Moraes, o modelo atual da Justiça criminal, estruturado em grande parte a partir das comarcas, precisa ser repensado diante da forma de atuação das facções. “Hoje o crime não é municipal. Hoje o crime é intermunicipal, interestadual, internacional”, afirmou.
Segundo o ministro, a criação ou ampliação de varas criminais regionais permitiria concentrar processos mais complexos em unidades especializadas, em vez de mantê-los restritos à estrutura de cada comarca.
Moraes também reiterou a defesa de varas colegiadas para processos ligados ao crime organizado, modelo em que as decisões são tomadas por mais de um magistrado, reduzindo a concentração de casos de maior risco nas mãos de um único juiz. Para ele, a discussão sobre a Lei Antifacção abriu espaço para retomar o debate sobre uma reorganização mais ampla da Justiça criminal.
Mais cedo, em audiência pública no STF sobre a mesma lei, Moraes já havia dito que o combate ao crime organizado não pode se resumir ao aumento de penas. Apontou a impunidade e a demora nos julgamentos como dois dos principais problemas do país e defendeu maior integração entre Judiciário, Ministério Público e forças de segurança.
Lei Antifacção
O Supremo começou nesta segunda-feira (24) a audiência pública que vai discutir a constitucionalidade de dispositivos da chamada Lei Antifacção, sancionada em março deste ano.
A norma entrou em vigor em 25 de março e alterou dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e de outras leis relacionadas à criminalidade organizada.
Entre as principais mudanças estão a criação dos crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, o endurecimento das penas e a ampliação das ferramentas de investigação e de ataque ao patrimônio das organizações criminosas.
O projeto também passou a tratar como facção criminosa o agrupamento de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades ou atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

